SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Dá nova redação aos artigos 2º a 5º da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, com a redação dada pelas Portarias nos 127, de 21 de maio de 2002, 34, de 22 de abril de 2008, e 23, de 3 de março de 2009.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, combinado com o artigo 18 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, tendo em vista o disposto na Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo 40287/09, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º a 5º da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, com a redação dada pelas Portarias nos 127, de 21 de maio de 2002, 34, de 22 de abril de 2008, e 23, de 3 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° As áreas de atuação das Unidades Técnicas vinculadas à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo são estabelecidas pela natureza dos trabalhos, na forma a seguir:

I – à Assessoria Técnica competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) dar o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo, auxiliando-a no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações integradas do controle externo;

c) coordenar e realizar estudos, pesquisas e outros trabalhos solicitados à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo;

d) gerir e manter os cadastros informatizados de responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos; responsáveis por contas irregulares; impedidos de licitar/contratar com a administração pública ou de exercer cargo/função público; e outros de natureza semelhante que venham a ser instituídos;

e) analisar os pedidos de emissão de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo;

f) acompanhar as publicações de editais de licitação e distribuir aos Serviços de Acompanhamento de Contratos aqueles que demandem apreciação pelo Tribunal, observando o critério de fila única, de modo a garantir repartição alternada e equitativa do trabalho;

g) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

II – ao Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação e ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia competem as seguintes atividades, em suas respectivas áreas de atuação:

a) realizar as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas a sua área de especialização;

c) realizar fiscalizações ou avaliações, por meio de acompanhamento, inspeção e auditoria;

d) analisar e instruir os processos relativos a sua área de especialização, incluindo denúncias, representações e consultas;

e) realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de fiscalização, juntamente com o Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização;

f) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal, sem prejuízo de contratação de consultoria especializada quando o caso assim requerer;

g) gerenciar os sistemas informatizados de apoio às atividades referentes às respectivas áreas de especialização e zelar pela atualização das correspondentes bases de informação;

h) elaborar demonstrativos e relatórios gerenciais sobre matéria afeta a sua respectiva área de especialização;

i) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

III – ao Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) propor a normatização e padronização de métodos, técnicas e procedimentos aplicáveis ao controle externo;

c) zelar pela harmonização dos procedimentos de trabalho adotados pelas Inspetorias de Controle Externo;

d) prestar apoio técnico e operacional aos trabalhos de controle externo no que se refere à aplicação e desenvolvimento de métodos, técnicas e procedimentos de trabalho;

e) manter atualizados os manuais de serviço;

f) gerenciar os sistemas informatizados de apoio às atividades de Controle Externo e zelar pela atualização das respectivas bases de informação;

g) disseminar as boas práticas de controle entre as Inspetorias de Controle Externo;

h) prestar apoio técnico e operacional ao Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias;

i) apoiar a elaboração de planejamento coordenado e integrado das ações de fiscalização;

j) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

§ 1º Os processos instruídos pelos Núcleos especializados serão submetidos à supervisão do Inspetor cuja Inspetoria esteja incumbida da fiscalização do jurisdicionado a que se referem os autos.

§ 2º O acompanhamento dos prazos de cumprimento de diligências, defesas e outros andamentos de processos originários dos Núcleos especializados caberá à Inspetoria incumbida da supervisão dos autos.

§ 3º A supervisão administrativa dos trabalhos executados pela Assessoria Técnica será exercida pela Quinta Inspetoria de Controle Externo.

Art. 3º As áreas de atuação das Unidades Técnicas da Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias de Controle Externo são estabelecidas por natureza de controle, na forma a seguir:

I – às Divisões de Auditoria competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal afetos à respectiva Inspetoria de Controle Externo;

c) realizar inspeções decorrentes de suas atividades;

d) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas atividades;

e) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

II – às Divisões de Acompanhamento competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) controlar e acompanhar a execução do orçamento, quanto aos diversos aspectos da receita e despesa, créditos orçamentários e adicionais, bem como exercer o controle de renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e de demais benefícios de qualquer natureza;

c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas atividades;

d) analisar e instruir processos relativos a inexigibilidade e dispensa de licitação, parcerias público-privadas, concessão de serviços, contratos de gestão e termos de parceria;

e) analisar e instruir processos relativos a denúncias, representações e consultas, ressalvados os de competência dos Núcleos especializados;

f) analisar e instruir processos relativos a balancetes, atas de órgãos colegiados, contratos, convênios e demais ajustes, bem assim a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos pertinentes a sua área de atuação;

g) realizar inspeções atinentes às suas atividades;

h) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

III – às Divisões de Contas competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) analisar e instruir processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos;

c) analisar e instruir processos relativos a tomadas de contas especiais;

d) realizar inspeções atinentes às suas atividades;

e) realizar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas atividades;

f) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

IV – aos Serviços de Acompanhamento de Contratos competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) analisar e instruir processos relativos a editais de licitação de que trata a Resolução nº 182/ 07;

c) analisar e instruir processos relativos a denúncias, representações e consultas sobre matéria de sua competência;

d) realizar inspeções atinentes às suas atividades;

e) realizar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas atividades;

f) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Art. 4º As áreas de atuação das Divisões Técnicas da Quarta Inspetoria de Controle Externo são estabelecidas por natureza de controle, na forma a seguir.

I – à Divisão de Atos de Concessão competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;

b) analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das reformas dos servidores militares do Distrito Federal, das pensões concedidas aos beneficiários dos servidores civis e militares, bem como das respectivas revisões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

c) analisar outros atos correlatos;

d) controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores;

e) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

II – à Divisão de Fiscalização de Pessoal competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;

b) realizar as auditorias e inspeções constantes do Plano Setorial de Ação - PSA da Inspetoria e as que se fizerem necessárias, bem como na folha de pagamento do pessoal ativo e inativo e dos pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

c) realizar monitoramento do cumprimento das decisões adotadas em processos concernentes às aposentadorias, reformas, pensões e respectivas revisões;

d) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

III – à Divisão de Acompanhamento competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;

b) analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, representações, recursos interpostos contra decisões proferidas em processos referentes a concessão de aposentadorias, reformas, pensões e respectivas revisões, bem como a outros processos correlatos;

c) gerenciar e inserir as informações necessárias para o funcionamento do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC, inclusive quanto ao aspecto normativo;

d) acompanhar a legislação e jurisprudência atinentes às concessões de aposentadorias, reformas, pensões e aquelas referentes ao pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas;

e) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

IV – à Divisão de Atos de Admissão competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;

b) analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

c) examinar a legalidade e regularidade dos editais de concursos públicos, em todas as suas fases;

d) controlar e acompanhar, sistematicamente, os atos de admissão de pessoal e os editais de concursos públicos, a partir de sua publicação;

e) analisar e instruir processos relativos a admissões, consultas, denúncias, representações, recursos e outros relacionados às matérias de sua competência;

f) realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias;

g) gerenciar e inserir as informações necessárias para o funcionamento do Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC, inclusive quanto ao aspecto normativo;

h) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

§ 1º As atividades elencadas nos incisos I a III serão executadas, gradualmente, pelas respectivas Divisões, após a efetiva implantação do Módulo de Concessões do SIRAC.

§ 2º Até a efetiva implantação a que se refere o parágrafo anterior, serão mantidas as atividades atualmente executadas pelas antigas Divisões Técnicas da 4ª ICE.

Art. 5º As áreas de atuação das Unidades Técnicas da Quinta Inspetoria de Controle Externo são definidas em função da natureza de controle, na forma a seguir:

I – à Divisão de Contas do Governo competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) executar as atividades de planejamento, levantamento e organização de informações e de demais elementos necessários à elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

c) realizar as inspeções que se fizerem necessárias;

d) prestar assessoramento na elaboração do Relatório Analítico e do projeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

e) acompanhar, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, a elaboração dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;

f) analisar os instrumentos de planejamento e orçamentação: plano de desenvolvimento econômico-social, plano plurianual, plano anual de governo, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

g) coletar informações estatísticas sobre a situação socioeconômica do Distrito Federal;

h) acompanhar a execução orçamentária e financeira do Complexo Administrativo do Distrito Federal, para fins de elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

i) manter acompanhamento das transferências de recursos da União para o Distrito Federal;

j) acompanhar, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, a elaboração e o julgamento das Contas do Governo do Distrito Federal;

k) divulgar, na forma estabelecida em ato próprio, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, inclusive em meio eletrônico;

l) analisar o relatório resumido de execução orçamentária previsto nos artigos 153 da Lei Orgânica do Distrito Federal e 52 e 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

m) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;

II – à Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) realizar auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive para avaliação de programas de governo;

c) realizar auditorias em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito, podendo solicitar, se necessário à boa condução dos trabalhos, recursos humanos de outras unidades orgânicas, em função de seu escopo;

d) realizar inspeções decorrentes de suas atividades;

e) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas atividades;

f) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

III – ao Serviço de Gestão Fiscal competem as seguintes atividades:

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

b) avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

c) realizar auditorias e inspeções que se fizerem necessárias;

d) analisar os relatórios de gestão fiscal previstos no artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

e) verificar o cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal: gastos com pessoal, dívida pública, operações de crédito e despesas com serviço de terceiros;

f) verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, estabelecidos nos artigos 212 e 198 da Constituição Federal e 60 e 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

g) acompanhar o cumprimento das exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para recebimento de transferências voluntárias;

h) elaborar a certidão exigida em resolução do Senado Federal, sobre limites e condições para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;

i) acompanhar o cumprimento das metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

j) representar sobre a necessidade de se promover o alerta de que trata o § 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos assuntos pertinentes à Quinta Inspetoria de Controle Externo;

k) acompanhar a quantificação da renúncia de receita;

l) acompanhar a escrituração de precatórios judiciais e a execução das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dessas obrigações;

m) acompanhar a publicação e analisar os relatórios de desempenho físico-financeiro e resumido da execução do orçamento da educação previstos, respectivamente, no inciso III do art. 153 e § 2º do artigo 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

n) acompanhar a adoção de ações que visem à transparência da gestão fiscal;

o) divulgar em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato próprio, informações sobre a execução orçamentária e financeira do Distrito Federal;

p) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 12/02/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2010 p. 40, col. 1