SINJ-DF

PORTARIA Nº 135, DE 9 DE MARÇO DE 1999

(revogado pelo(a) Portaria 140 de 04/06/2001)

Dispõe sobre as áreas de atuaçâo das Inspetorias de Controle Externo e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, combinado com o art. 18 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de janeiro de 1986, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 84, de 22 de janeiro de1997, resolve:

Art. 1º As áreas de atuação da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Inspetorias de Controle Externo, definidas por órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal para efeito da fiscalização de competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passam a ser as seguintes, em substituição às constantes dos anexos I a IV da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997:

PRIMEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 1ª ICE

SEGUNDA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 2ª ICE

TERCEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 3ª ICE

QUARTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 4ª ICE

1ª DIVISÃO TÉCNICA

2ª DIVISÃO TÉCNICA

3ª DIVISÃO TÉCNICA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 11/03/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1999 p. 8, col. 1