(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Altera a redação do inciso V do artigo 3° da Portaria n° 76, de 22 de janeiro de 1997, que dispõe sobre as áreas de atuação das Inspetorias de Controle Externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, e à vista do decidido no Processo n° 24.185/07, apreciado na Sessão Extraordinária Administrativa n° 595, realizada no dia 22 de abril de 2008, resolve:
Art. 1° O artigo 3° da Portaria n° 76, de 22 de janeiro de 1997, em seu inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive em folhas de pagamento, abrangendo pessoal ativo, inativo e pensionistas."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 28/04/2008 p. 12, col. 1