(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 5º da Portaria 76, de 22 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, combinado com o art. 18 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 300/02, resolve:
Art. 1º Fica reclassificada a alínea “p” do inciso II do art. 5º da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, para “q”, incluindo-se uma nova alínea “p”, com o seguinte teor:
p) realizar auditorias em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito, podendo solicitar, se necessário à boa condução dos trabalhos, recursos humanos de outras unidades orgânicas, em função de seu escopo; ................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2009 p. 10, col. 1