(revogado pelo(a) Portaria 48 de 01/07/2008)
Dispõe sobre as áreas de atuação das Inspetorias de Controle Externo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXXIII, do Regimento Interno, combinado com o artigo 18 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo 3.437/99, e Considerando as diversas alterações ocorridas na estrutura administrativa do Distrito Federal e a necessidade de adequar os entes jurisdicionados às áreas de atuação das Inspetorias, resolve:
Art. 1º As áreas de atuação da Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias de Controle Externo, definidas por órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal para efeito da fiscalização de competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passam a ser as seguintes, em substituição às constantes dos anexos I a III da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997:
PRIMEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 1ª ICE
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL (em extinção)
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal
Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade Tributária do Distrito Federal
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
Fundo de Liquidez do Metrô do Distrito Federal
Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno
Consultoria Jurídica Corregedoria-Geral do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso
Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública
Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Polícia Militar do Distrito Federal
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 2ª ICE
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Central de Abastecimento de Brasília
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
Fundo de Aval do Distrito Federal
Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal
Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. (em liquidação)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Arquivo Público do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal
Fundo de Assistência Social do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal
Fundo de Apoio ao Programa de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos
Fundo de Manutenção de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
Fundo de Promoção ao Esporte, Educação Física e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fundo de Melhoria da Gestão Pública
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde
Fundação Hemocentro de Brasília
Fundo de Saúde do Distrito Federal
TERCEIRA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 3ª ICE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Florestamento e Reflorestamento S.A. (em processo de incorporação)
Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal
Fundo de Melhoria da Gestão de Parques
Fundo Habitacional do Distrito Federal
Fundação Jardim Zoológico de Brasília
Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (em extinção)
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Companhia Energética de Brasília
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
Departamento de Estradas de Rodagem
Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (em processo de privatização)
Transporte Urbano do Distrito Federal
Art. 2º A área de atuação da Quarta Inspetoria de Controle Externo passa a ser a seguinte, substituição à constante do anexo IV da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, abrangendo fiscalização:
I – dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões praticados pelas administrativas dos seguintes órgãos:
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Agência de Comunicação Social;
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Arquivo Público do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal;
Fundação Jardim Zoológico de Brasília;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
Corregedoria-Geral do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde;
Fundação Hemocentro de Brasília
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
Polícia Civil do Distrito Federal;
Polícia Militar do Distrito Federal
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Departamento de Estradas de Rodagem;
Transporte Urbano do Distrito Federal
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
II – dos atos de admissão de pessoal praticados pelas autoridades administrativas dos órgãos mencionados no item anterior e das seguintes entidades:
Central de Abastecimento de Brasília;
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (em extinção);
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal;
Companhia Energética de Brasília; Companhia Imobiliária de Brasília;
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal;
Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (em extinção);
Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. (em liquidação);
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (em processo de privatização)
Art. 3º O acompanhamento dos procedimentos licitatórios, realizados pela Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ficará a cargo da Inspetoria de Controle Externo cuja competência abranger, na forma do artigo 1º desta Portaria, o órgão ou a entidade requerente da despesa.
Parágrafo único. Caso o procedimento licitatório resulte, conforme disposto no artigo 1º desta Portaria, na atuação de mais de uma das Inspetorias de Controle Externo, o acompanhamento do certame será efetuado por aquela cuja competência abranger o(s) órgão(s) ou entidade(s) requerente(s) correspondentes ao somatório do maior valor estimado para a despesa.
Art. 4º No caso de procedimento licitatório, objetivando a execução de obras ou serviços de engenharia com interveniência da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a competência para o acompanhamento do certame será da Inspetoria de Controle Externo cuja área de atuação incluir o jurisdicionado detentor da dotação orçamentária para realização da respectiva despesa.
Art. 5º As áreas de atuação da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Inspetorias de Controle Externo serão automaticamente modificadas para atender a eventuais alterações ocorridas na estrutura administrativa do Distrito Federal, respeitando-se a correlação de competências e de matérias já definidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 145, de 03 de dezembro de 2004, e demais disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 14/02/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2007 p. 17, col. 2