SINJ-DF

PORTARIA Nº 355, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Portaria 140 de 04/06/2001)

Dispõe sobre as áreas de atuação das Inspetorias de Controle Externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, combinado com o art. 18 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, resolve:

Art. 1º As áreas de atuação das unidades técnicas, definidas por órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal para efeito da fiscalização de competência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, determinadas pela Portaria nº 135, de 09 de março de 1999, ficam alteradas mediante:

I - transferência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal - IPASFE da área de atuação da 2a ICE para a da 1a ICE;

II - modificação da denominação da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB para Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB;

III - modificação da denominação da Secretaria de Turismo para Secretaria de Turismo e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 19/11/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1999 p. 17, col. 1