SINJ-DF

PORTARIA Nº 317, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º da Portaria nº 285, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo – CICE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40287/09, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º da Portaria nº 285, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (....)

Parágrafo único. Para o exercício de suas competências, a CICE conta com as seguintes unidades técnicas, a ela vinculadas, instituídas pela Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010:

I – Assessoria Técnica;

II – Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

III – Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização;

IV – Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação.

Art. 2º (....)

Parágrafo único. Cabe ao Inspetor da Quinta Inspetoria de Controle Externo a coordenação administrativa das unidades da CICE, sendo de sua competência:

a) expedir e receber documentos em nome da CICE;

b) definir a priorização dos trabalhos das unidades vinculadas à CICE;

c) decidir sobre a alocação de servidores entre as unidades vinculadas à CICE;

d) supervisionar e visar a folha de ponto, a escala de férias e outros documentos funcionais dos servidores da Assessoria Técnica e dos dirigentes das demais unidades vinculadas à CICE;

Art. 3º (....)

§ 1º Das reuniões lavrar-se-ão atas que, depois de aprovadas, serão rubricadas e assinadas pelos Inspetores de Controle Externo.

§ 2º (....)

§ 3º (....)

Art. 5º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá solicitar o comparecimento, às reuniões, de dirigentes de Unidades Técnicas e/ou de Auditores de Controle Externo.

Art. 7º À Comissão caberá opinar acerca da necessidade, qualificação e aprimoramento dos recursos técnicos e humanos das Inspetorias, como também sobre assuntos relacionados à oportunidade de treinamento e participação de servidores em eventos de interesse de controle externo.

Art. 8º A Comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 08/10/2010 p. 21, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 13/10/2010 p. 11, col. 2