SINJ-DF

PORTARIA Nº 285, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo - CICE, com a finalidade de atuar na implementação dos objetivos e atribuições relativos ao planejamento e à coordenação das atividades do controle externo e aos que visem a disciplinar, aperfeiçoar, atualizar, padronizar e simplificar as rotinas de trabalho das Inspetorias de Controle Externo.

Parágrafo único. Para o exercício de suas competências, a CICE conta com as seguintes unidades técnicas, a ela vinculadas, instituídas pela Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010: (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

I – Assessoria Técnica; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

II – Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

III – Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

IV – Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

Art. 2º Compõe-se, a Comissão, dos titulares das cinco Inspetorias de Controle Externo, os quais em suas faltas e impedimentos serão representados pelos seus substitutos eventuais.

Parágrafo único. Cabe ao Inspetor da Quinta Inspetoria de Controle Externo a coordenação administrativa das unidades da CICE, sendo de sua competência: (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

a) expedir e receber documentos em nome da CICE; (Alínea acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

b) definir a priorização dos trabalhos das unidades vinculadas à CICE; (Alínea acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

c) decidir sobre a alocação de servidores entre as unidades vinculadas à CICE; (Alínea acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

d) supervisionar e visar a folha de ponto, a escala de férias e outros documentos funcionais dos servidores da Assessoria Técnica e dos dirigentes das demais unidades vinculadas à CICE; (Alínea acrescido pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

Art. 3º Para deliberação das matérias de sua competência, a Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

§ 1º Das reuniões ordinárias e extraordinárias lavrar-se-ão atas que, depois de aprovadas em reunião subseqüente, serão rubricadas e assinadas pelos Inspetores de Controle Externo.

§ 1º Das reuniões lavrar-se-ão atas que, depois de aprovadas, serão rubricadas e assinadas pelos Inspetores de Controle Externo. (alterado pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer membro da Comissão, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, salvo por motivo relevante e urgente, devidamente justificado.

§ 3º A Quinta Inspetoria de Controle Externo dará o apoio necessário à realização das reuniões.

Art. 4º Haverá, no mínimo, uma reunião anual, de caráter especial, convocada pelo Presidente do Tribunal, com a participação do Vice-Presidente, no exercício das funções de Corregedor, dos membros da Comissão e, se necessário, dos Diretores de Divisões Técnicas das Inspetorias.

Art. 5º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá solicitar o comparecimento, às reuniões, de dirigentes de Unidades Técnicas e/ou de Analistas de Finanças e Controle Externo.

Art. 5º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá solicitar o comparecimento, às reuniões, de dirigentes de Unidades Técnicas e/ou de Auditores de Controle Externo. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

Art. 6º A propositura de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo, a que alude o artigo 39, inciso X, da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, deverá ser previamente submetida à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo, que sobre ela emitirá parecer.

Art. 7º À comissão caberá opinar acerca da necessidade, qualificação e aprimoramento dos recursos técnicos e humanos das Inspetorias, como também sobre assuntos relacionados à oportunidade de treinamento, reciclagem e participação de servidores em conclaves de interesse de controle externo.

Art. 7º À Comissão caberá opinar acerca da necessidade, qualificação e aprimoramento dos recursos técnicos e humanos das Inspetorias, como também sobre assuntos relacionados à oportunidade de treinamento e participação de servidores em eventos de interesse de controle externo. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

Art. 8º A comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como sobre as pautas das respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º A Comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 317 de 07/09/2010)

Art. 9º A Comissão apresentará ao Presidente do Tribunal, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades relativas ao exercício anterior.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1993 p. 443, col. 1