SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 18 de 20/12/1984

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a reclassificação de funções integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, dos quadros de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 28 de novembro de1968, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 197l, e no art. 3º e seu § 1º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista ainda o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 3746/82, resolve:

Art. 1º A função de confiança de Chefe de Serviço de Transportes, Código TCDF-LT-DAS-101.1, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Empregos Permanentes e dos Serviços Auxiliares, fica reclassificada no nível 2 do mesmo grupo.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, as atividades de transportes ficam incluídas no nível 2, na caracterização prevista no art. 2º da Resolução nº 4, de 3 de julho de 1981.

Art. 2º A função de Chefe da Seção de Manutenção de Copas, código TCDF-DAI-111.2, integrante do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, fica reclassificada no nível 3 do mesmo grupo, mantida a correlação em vigor.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução será atendida à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as providências em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1982 p. 10, col. 1