SINJ-DF

RESOLUÇAÕ Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

(revogado pelo(a) Resolução 236 de 05/06/2012)

Acrescenta tarefa às atribuições dos ocupantes de empregos da Categoria Funcional de Agente de Portaria, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 903/82, resolve:

Art. 1º Fica acrescentada às atribuições dos ocupantes de empregos da Categoria Funcional de Agente de Portaria, Código TCDF-LT-TP-1202, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, previstas no Anexo da Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978, a tarefa de "zelar pela segurança das crianças no transporte escolar do Tribunal de Contas do Distrito Federal".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de outubro de 1984.

ROGÉRIO NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 16/11/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1984 p. 11, col. 1