SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

Aprova as especificações de classes das Categorias Funcionais dos Grupos de Atividades integrantes da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/78, desta data, e o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão realizada a 05 do corrente, conforme Processo nº 1146/78, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, as especificações de classes das Categorias Funcionais integrantes dos Grupos de Atividades da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de setembro de 1978.

JOSÉ WAMBERTO

GERALDO FERRAZ

HERACLIO SALLES

PARSIFAL BARROSO

RAUL SOARES DA SILVEIRA

JESUS DA PAIXÃO REIS

RAIMUNDO DE MENEZES VIEIRA

ELVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO

LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ

A N E X O (alterado pelo(a) Resolução 8 de 20/07/1982) (alterado pelo(a) Resolução 7 de 01/06/1984) (alterado pelo(a) Resolução 15 de 29/10/1984) (alterado pelo(a) Resolução 212 de 19/10/2010)

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO

Outras Atividades De Nível Superior

TCDF-LT-NS-900

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Médico

TCDF-LT-NS-901

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Médico "C"

TCDF-LT-NS-901

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Prestar informações e esclarecimentos sobre laudos médicos e participar de juntas e perícias médicas;

2. Promover medidas de proteção de pacientes e do pessoal em exercício no setor, contra o risco de radiações ou contaminações e fiscalizar a observância das medidas adotadas;

3. Opinar, do ponto de vista técnico, sobre aparelhos e equipamentos usados em medicina e traçar normas para seu uso;

4. Emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade;

5. Prestar assistência médica às autoridades e aos servidores do Tribunal, e seus respectivos dependentes, bem como formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicação terapêutica;

6. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

7. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Médico "B"

TCDF-LT-NS-901

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Prestar assistência médica às autoridades e aos servidores do Tribunal, e seus respectivos dependentes, bem como formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicação terapêutica;

2. Emitir parecer sobre a orientação médica a ser dada ao tratamento ambulatorial;

3. Opinar, do ponto de vista técnico, sobre aparelhos e equipamentos usados em medicina e propor normas e padrões para o seu uso;

4. Propor medidas de proteção de pacientes e do pessoal em exercício no setor, contra o risco de radiações ou contaminações e fiscalizar a observância das medidas adotadas;

5. Executar bloqueios terapêuticos e práticas de ressurreição cardio-respiratória de emergência;

6. Participar da programação e elaboração das atividades de recrutamento e seleção de pessoal técnico e auxiliar;

7. Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;

8. Prestar esclarecimento clínico em caso de óbito;

9. Participar de juntas e perícias médicas;

10. Prestar esclarecimentos sobre laudos médicos;

11. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

12. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

13. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Médico "A"

TCDF-LT-NS-901

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Prestar assistência médica às autoridades e aos servidores do Tribunal, e seus respectivos dependentes, bem como formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicação terapêutica;

2. Participar de juntas e perícias médicas;

3. Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos.

4. Examinar equipamentos e aparelhos usados em medicina e dar parecer sobre sua qualidade, características técnicas e adequação;

5. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

6. Executar bloqueios terapêuticos e práticas de ressurreição cardio-respiratória de emergência;

7. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

8. Elaborar relatórios técnicos;

9. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

EXPECIFICAÇÕES DE CLASSE

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO

Processamento de Dados

TCDF-LT-PRO-1600

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Operador de Computação

TCDF-LT-PRO-1603

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Operador de Computação "B"

TCDF-LT-PRO-1603

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Preparar, de acordo com as instruções de operação, o computador, terminais de computador e outros equipamentos periféricos, segundo a rotina estabelecida;

2. Operar o computador e equipamento periférico, e tomar as medidas de correção de erro, definidas nas instruções de operação;

3. Verificar se os relatórios ou outros elementos de saída estão completos, antes de liberá-los da sala do computador;

4. Registrar o tempo de utilização do equipamento;

5. Manter a ordem na sala do computador e equipamento;

6. Manter o computador e/ou terminais em funcionamento, procurando obter o máximo rendimento do equipamento;

7. Operar o teclado da console ou painel de controle;

8. Diagnosticar as causas das paradas no processamento;

9. Verificar se o material adequado e necessário está sendo usado;

10. Fazer cumprir o planejamento dos trabalhos, anotando os tempos utilizados no processamento;

11. Verificar as condições de ambiente exigidas para funcionamento do computador e seu sistema periférico;

12. Manter-se em dia com o desenvolvimento de novas máquinas e/ou aplicações técnicas;

13. Realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e outros elementos de informação de interesse do Tribunal;

14. Indexar e transcrever normas, pareceres e decisões emanadas do Tribunal, para inclusão nos Bancos de Dados do PRODASEN;

15. Executar serviços datilográficos do setor, quando necessários;

16. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Operador de Computação

TCDF-LT-PRO-1603

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Preparar, de acordo com as instruções de operação, o computador e equipamentos periféricos;

2. Registrar o tempo de utilização do equipamento;

3. Operar computador e/ou respectivos terminais;

4. Operar o teclado ou painel de controle do console;

5. Diagnosticar as causas para as interrupções no processamento;

6. Registrar o tempo utilizado em cada programa;

7. Preparar todo o equipamento para a operação;

8. Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviços e informar quaisquer deficiências observadas nos dados, no programa ou no próprio equipamento;

9. Alimentar o computador e seus equipamentos periféricos;

10. Realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e outros elementos de informação de interesse do Tribunal;

11. Indexar e transcrever normas, pareceres e decisões emanadas do Tribunal, para inclusão nos Bancos de Dados do PRODASEN;

12. Datilografar os resultados de pesquisas efetuadas, anotar e arquivar fontes de consulta;

13. Executar outras tarefas semelhantes.

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO

Outras Atividades de Nível Médio

TCDF-LT-NM-1.000

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Auxiliar de Enfermagem

TCDF-LT-NM-1.001

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Auxiliar de Enfermagem "B"

TCDF-LT-NM-1.001

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Auxiliar, sob supervisão, os médicos no atendimento dos pacientes;

2. Orientar e executar o serviço de preparação do paciente para exame;

3. Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado a uso médico;

4. Proceder à aplicação de oxigênio e outros fluídos terapêuticos prescritos;

5. Organizar e manter atualizado o prontuário dos pacientes;

6. Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e, quando autorizado, fazer curativos;

7. Aplicar injeções intravenosas e outras que exijam técnica e precauções especiais;

8. Verificar temperaturas e sinais vitais;

9. Preparar o ambiente e dispor o material necessário a exames, tratamento e atendimento obstétrico;

10. Controlar o estoque de medicamentos específicos e de sua aplicação;

11. Registrar as atividades específicas do serviço a seu cargo;

12. Fornecer dados estatísticos;

13. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da classe "A";

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Auxiliar de Enfermagem "A"

TCDF-LT-NM-1.001

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Auxiliar, sob supervisão e orientação, os médicos no atendimento dos pacientes;

2. Auxiliar, como rotina, nas tarefas de enfermagem em geral;

3. Verificar a temperatura e outros sinais vitais do paciente para exame médico e registrá-los em seu prontuário;

4. Atender aos médicos durante o exame dos pacientes e ajudá-los na execução de tratamento e curativos;

5. Ministrar os medicamentos receitados;

6. Aplicar injeções e vacinas;

7. Aplicar, sob orientação médica, raios infravermelhos e ultravioletas;

8. Proceder à aplicação de oxigênio e outros fluídos prescritos;

9. Atender o doente em qualquer situação de emergência;

10. Esterilizar o material a ser usado pelo médico durante o exame;

11. Recolher, quando designado, material para análises clínicas;

12. Receber os resultados de exames de laboratório, raio X e outros e anexá-los ao prontuário do doente;

13. Zelar pela movimentação dos prontuários médicos;

14. Zelar pela limpeza, conservação e assepsia dos instrumentos e ferramental de ambulatório;

15. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

TCDF-LT-NM-1.006

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "B"

TCDF-LT-NM-1.006

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE

A) NA ÁREA DE COPA

1. Coordenar e orientar a execução dos serviços de copa;

2. Preparar café, chá, sucos, refrescos e outras bebidas;

3. Preparar lanches diversos;

4. Manter a copa limpa, assegurando-se de que os alimentos, bebidas, talheres e louças acham-se em perfeitas condições e em quantidade suficiente;

5. Requisitar ao chefe imediato o material necessário à execução das tarefas;

6. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não;

7. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da classe "A" da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, observada a respectiva área;

8. Executar outras tarefas semelhantes.

B) NA ÁREA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1. Coordenar e orientar a execução dos serviços de limpeza e conservação das instalações do Tribunal;

2. Executar serviços de limpeza nas dependências do Tribunal, entre outros os de varrer chão e carpetes; passar aspirador de pó; espanar móveis, janelas e vasculhar tetos; limpar paredes e divisórias; sacudir e lavar tapetes e capachos; remover lixos e detritos;

3. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições da classe "A" da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, observada a respectiva área;

4. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "A"

TCDF-LT-NM-1.006

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

A) NA ÁREA DE COPA

1. Servir lanches e bebidas a servidores do Tribunal e a visitantes, de acordo com orientação da chefia imediata;

2. Transportar bandejas com alimentação e louça servida;

3. Lavar, esterilizar, polir, enxugar e guardar talheres, louças, copos e vasilhames de uso no serviço;

4. Auxiliar na preparação, ou preparar, quando necessário, café, chá, sucos, refrescos e outras bebidas, bem como lanches em geral;

5. Manter a copa sempre limpa e em perfeitas condições de higiene;

6. Zelar pela adequada manipulação, guarda, conservação e proteção dos gêneros alimentícios e bebidas em utilização ou a serem utilizados;

7. Executar outras tarefas semelhantes.

B) NA ÁREA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

1. Executar serviços de limpeza e conservação das instalações do Tribunal;

2. Limpar salas, corredores, escadas, banheiros, pátios e demais dependências internas ou externas;

3. Lavar pisos, azulejos, pias aparelhos sanitários, vidraças e outros;

4. Encerar pisos, assoalhos e divisórias de madeira, lustrar mesas, cadeiras, arquivos e móveis em geral;

5. Recolher e transportar lixo e outros detritos;

6. Operar com equipamentos elétricos ou manuais próprios para execução dos trabalhos de limpeza;

7. Polir objetos e placas metálicas;

8. Espanar móveis, janelas e vasculhar tetos; sacudir e lavar tapetes e capachos;

9. Varrer chão, tapetes, carpetes, passadeiras e similares;

10. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais;

11. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Agente de Telecomunicações e Eletricidade

TCDF-LT-NM-1.027

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Telecomunicações e Eletricidade "B"

TCDF-LT-NM-1.027

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Orientar ou corrigir os trabalhos de equipes auxiliares;

2. Orientar a assistência técnica aos equipamentos de telecomunicações;

3. Participar da elaboração de normas para treinamento de pessoal técnico necessário;

4. Elaborar informações em processos e outros estudos relativos à técnica de telecomunicações e eletricidade;

5. Orientar o planejamento e a execução de trabalhos em sistemas e equipamentos eletrônicos;

6. Opinar sobre sistemas e equipamentos eletrônicos velando pela aplicação das decisões superiores;

7. Fiscalizar o cumprimento de normas, instruções e prescrições;

8. Elaborar projetos de equipamentos e sistemas de eletrônica;

9. Inspecionar e orientar, sob aspecto técnico-administrativo, a execução de planos relativos à instalação de equipamentos eletrônicos destinados às telecomunicações;

10. Projetar e inspecionar a montagem de aparelhos eletrônicos;

11. Sugerir medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos equipamentos eletrônicos;

12. Orientar os trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas e linhas telefônicas;

13. Realizar, sob supervisão, a fiscalização de execução de convênios de telecomunicações;

14. Opinar sobre a aquisição de novos equipamentos de telecomunicações;

15. Exercer o controle de defeitos de equipamentos de comunicações;

16. Projetar e executar instalações elétricas em geral;

17. Coordenar a execução de trabalhos em redes elétricas de alta e baixa tensão e/ou sistema de iluminação;

18. Elaborar projetos de sistemas de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, controlando a execução da respectiva operação e manutenção;

19. Elaborar especificações técnicas para os materiais a serem utilizados no sistema elétrico;

20. Realizar inspeções e elaborar relatórios sobre as instalações e condições de funcionamento de redes e equipamentos elétricos;

21. Promover a sistematização e padronização de materiais elétricos;

22. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições da classe "A";

23. Executar outras tarefas semelhantes;

23. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral. (alterado pelo(a) Resolução 212 de 19/10/2010)

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Telecomunicações e Eletricidade "A"

TCDF-LT-NM-1.027

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Instalar, consertar ou fazer manutenção de aparelhos de som e de antenas ou torres de recepção ou transmissão de som;

2. Fazer testes de confiabilidade em equipamentos eletrônicos;

3. Executar trabalhos técnicos de projetos e instalações de equipamentos para estúdios, transmissores e gravações e com eles operar;

4. Manter em funcionamento equipamentos de telecomunicações ou eletrônicos;

5. Fazer montagem, reparos e ajustes de aparelhos de rádio, projetores, gravadores ou aparelhos de telecomunicações;

6. Proceder, diariamente, à vistoria de equipamentos de telecomunicações, eletrônicos e elétricos e seus acessórios;

7. Executar montagem, instalação e manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos;

8. Executar trabalhos relacionados com a conservação e instalação de redes elétricas e linhas telefônicas;

9. Executar, sob supervisão, a fiscalização da execução de convênios de telecomunicações celebrados;

10. Executar trabalhos auxiliares de instalações que empregam energia elétrica, atendidos os seus diversos aspectos técnicos;

11. Manter contatos com arquitetos, engenheiros e outros técnicos, a fim de criar condições favoráveis às instalações elétricas;

12. Executar trabalhos em redes elétricas e/ou sistemas de iluminação;

13. Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos componentes elétricos e eletrônicos;

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Agente Operacional de Telecomunicações

TCDF-LT-NM-1.028

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente Operacional de Telecomunicações "B"

TCDF-LT-NM-1.028

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Coordenar e orientar todo o tráfego de telecomunicações através de teleimpressores e normas disciplinadoras de transmissão e recepção;

2. Realizar estatística diária, mensal e anual das mensagens e outros estudos e análises sobre o tráfego e operação de teleimpressores;

3. Manter sempre atualizada a relação de endereços e códigos dos assinantes do sistema;

4. Transmitir e receber mensagens pelo sistema Telex e outros similares;

5. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atividades da classe "A" de Agente Operacional de Telecomunicações;

6. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente Operacional de Telecomunicações "A"

TCDF-LT-NM-1.028

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Operar equipamentos teleimpressores;

2. Estabelecer e manter comunicações entre o equipamento Telex instalado no Tribunal e qualquer assinante do sistema, quando para isso determinado;

3. Codificar, descodificar e ler mensagens em fita perfurada;

4. Transmitir e receber mensagens pelo sistema Telex;

5. Encaminhar as mensagens recebidas aos respectivos destinatários;

6. Arquivar toda a documentação relacionada com o serviço;

7. Identificar defeitos no equipamento e providenciar os reparos técnicos necessários;

8. Responsabilizar-se pela guarda do equipamento e material de uso geral ou específico;

9. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Agente de Mecanização de Apoio

TCDF-LT-NM-1.043

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Mecanização de Apoio "C"

TCDF-LT-NM-1.043

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Supervisionar e coordenar trabalhos verificadores, reparadores e tabuladores, bem como de operadores de máquinas contábeis e de outros equipamentos;

2. Determinar a revisão dos serviços executados, para efeito de exatidão;

3. Distribuir os serviços aos operadores de acordo com a sua competência;

4. Elaborar boletins de alteração e modelos de impressos para registros diversos;

5. Estudar e planejar novos modelos de fichas de registros adaptáveis às máquinas existentes;

6. Fazer levantamento dos elementos existentes em fichas de contabilidade, para efeito de elaboração de demonstrativos e/ou conferências;

7. Emitir pareceres em assunto de sua especialidade;

8. Zelar pela conservação das máquinas sob sua responsabilidade, executando os reparos e ajustamentos que se tornarem necessários;

9. Orientar e acompanhar a assistência técnica, quando requerida, aos equipamentos existentes;

10. Operar as máquinas contábeis, realizar conferências de dados contábeis e treinar os operadores menos experimentados, coordenando o fluxo de trabalho;

11. Manter as máquinas em contínuo funcionamento, obtendo o máximo de rendimento do equipamento;

12. Apresentar relatórios periódicos de seus trabalhos;

13. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da classe "B";

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Mecanização de Apoio "B"

TCDF-LT-NM-1.043

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Operar máquinas alfanuméricas para perfurar ou verificar dados provenientes de documentos diversos em cartões de processamento de dados;

2. Operar máquinas de contabilidade ou similares;

3. Codificar e executar tarefas tais como: fazer cartões-programa, localizar e interpretar informações provenientes de documentos diversos para determinar itens a serem perfurados, extrair dados selecionados de documentos;

4. Colaborar no planejamento de boletins de alteração;

5. Operar, mediante apresentação de cartões previamente perfurados, com máquinas interpretadoras, multiplicadoras, reunidoras e tabuladoras para levantamento mecanizado de balanços de receita e despesa, e outros;

6. Executar listagens em cartões;

7. Extrair mecanicamente cheques, folhas de pagamento e recolhimento de contribuições;

8. Executar pequenos reparos e ajustamentos nas máquinas;

9. Controlar os resultados aferidos em confronto com os dados apresentados;

10. Localizar e discutir desvios ou omissões em dados a serem perfurados;

11. Realizar conferências e listagens dos dados apurados mecanicamente;

12. Fazer levantamento de dados em fichas contábeis;

13. Fazer levantamento dos elementos existentes nas fichas de contabilidade do sistema de controle orçamentário e elaborar demonstrativos em máquinas de contabilidade;

14. Trabalhar em ciclos menores de tarefas com diversidade de dados de entrada e em forma não padronizada;

15. Preencher (codificar) cartões de mão-de-obra relativos aos trabalhos que lhe são atribuídos;

16. Conferir a exatidão dos cartões e/ou fichas preenchidas pelos outros operadores;

17. Preparar diagramas e fazer ligações de painéis de acordo com os planos de trabalho elaborados;

18. Supervisionar a operação das máquinas eletromecânicas;

19. Relatar, imediatamente, as falhas das máquinas, para a devida manutenção;

20. Manter as máquinas em contínuo funcionamento, obtendo o máximo rendimento do equipamento;

21. Apresentar relatórios periódicos de seus trabalhos;

22. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da classe "A";

23. Executar tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Mecanização de Apoio "A"

TCDF-LT-NM-1.043

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Operar com máquinas perfuradoras de cartão, numéricas e alfabéticas;

2. Operar com máquinas perfuradoras de fita;

3. Efetuar conferências ou verificação visual;

4. Operar com máquinas conferidoras de cartão;

5. Operar com máquinas de sistema convencional;

6. Codificar serviços, usando códigos simples, previamente preparados, para obter dados a serem perfurados em cartões;

7. Perfurar cartões por numérica ou alfabética, com dados de natureza contábil e estatística;

8. Controlar os resultados aferidos em confronto com os dados apresentados;

9. Executar serviços auxiliares de conferência de apurações estatísticas;

10. Realizar conferências das listagens dos cartões perfurados;

11. Manejar máquinas verificadoras, a fim de conferir cartões perfurados;

12. Separar, preparar e arquivar os cartões perfurados;

13. Preparar matrizes;

14. Operar máquinas duplicadoras, para reprodução de documentos, inclusive desenhos técnicos;

15. Controlar o consumo de material das máquinas duplicadoras, tendo em vista desperdício e providenciar o ressuprimento, quando necessário;

16. Determinar a natureza dos cálculos a realizar;

17. Registrar os resultados dos cálculos e anotá-los em formulários próprios ou documentos, de acordo com as instruções recebidas;

18. Comprovar a veracidade dos cálculos efetuados nos diversos setores;

19. Cortar papel em guilhotinas manuais ou elétricas;

20. Executar trabalhos de alceamento e emblocamento manual ou mecânico;

21. Limpar, lubrificar, ajustar e conservar máquinas, ferramentas e equipamentos;

22. Comunicar à seção encarregada a necessidade de reparos a serem efetuados nas máquinas;

23. Executar serviços auxiliares de conferência de apurações estatísticas;

24. Executar tarefas semelhantes.

24. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral. (alterado pelo(a) Resolução 212 de 19/10/2010)

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Telefonista

TCDF-LT-NM-1.044

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Telefonista "B"

TCDF-LT-NM-1.044

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Orientar os serviços nos centros telefônicos;

2. Emitir pareceres sobre os serviços de centros telefônicos;

3. Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;

4. Verificar os defeitos nos ramais e mesas, providenciando seu reparo;

5. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

6. Prestar informações gerais relacionadas com a repartição;

7. Manter registro de ligações a longa distância;

8. Receber e transmitir mensagens, pelo telefone;

9. Fornecer dados para a elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos a respeito de mudança, instalações, retiradas, defeitos, e outros;

10. Prestar informações a pessoas;

11. Propor normas de serviços e remodelação de equipamentos;

12. Executar tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Telefonista "A"

TCDF-LT-NM-1.044

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;

2. Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;

3. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

4. Prestar informações gerais relacionadas com a repartição;

5. Receber e transmitir mensagens telefônicas;

6. Executar outras tarefas semelhantes.

ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO

Serviços Auxiliares

TCDF-LT-SA.800

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Agente Administrativo

TCDF-LT-SA.801

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente Administrativo "C"

TCDF-LT-SA.801

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Auxiliar pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo e financeiro;

2. Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;

3. Chefiar, em nível de supervisão, seções, núcleos ou unidade equivalentes, que envolvam atividades administrativas de grau médio;

4. Estudar casos e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como dos métodos e técnica de trabalho, tendo em vista os objetivos desejados;

5. Rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;

6. Realizar análises preliminares de programas e avaliar custos de projetos;

7. Avaliar recursos quantitativos ou qualitativos necessários ou disponíveis;

8. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

9. Estudar e propor, à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

10. Estudar preliminarmente a estrutura organizacional das repartições públicas, com a finalidade de identificar falhas e propor as necessárias correções;

11. Participar da elaboração de planos iniciais de organização, gráficos, roteiros, e manuais de serviço;

12. Auxiliar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;

13. Informar casos sobre direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Funcionários e demais leis referentes aos servidores, com vistas aos princípios e técnicas de administração, preparando os expedientes que se fizerem necessários;

14. Participar do processo de aplicação da legislação geral e específica e a jurisprudência administrativa e judiciária que se relacionem com o desempenho das atividades;

15. Controlar, sob orientação, a observância das leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica da repartição;

16. Auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento dos sistemas de progressão e ascensão funcionais e demais aspectos da administração de pessoal;

17. Participar de estudos preliminares dos problemas relativos à classificação e retribuição de cargos e empregos e das técnicas e processos de análise e avaliação de cargos;

18. Colaborar nos estudos referentes à organização dos quadros do funcionalismo;

19. Colaborar nos estudos sobre o mercado de trabalho e suas tendências;

20. Colaborar nos estudos sobre a lotação e relotação das unidades administrativas;

21. Participar da programação, elaboração e aperfeiçoamento das atividades de recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal e na avaliação de resultados;

22. Supervisionar, setorialmente, os pagamentos das despesas autorizadas e os respectivos registros;

23. Conferir a exatidão da receita e despesa;

24. Assinar guias de recolhimento;

25. Supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros, fichas ou quaisquer outros processos destinados ao controle das atividades da unidade administrativa;

26. Supervisionar, setorialmente, a inspeção do uso e estado do material permanente;

27. Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;

28. Determinar e aprovar a previsão do estoque de material permanente e de consumo e promover, quando autorizado, a cessão, troca ou venda do material em desuso;

29. Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material;

30. Supervisionar os trabalhos relativos a balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado;

31. Supervisionar ou coordenar tarefas relativas à aquisição de material permanente e de consumo, mediante concorrência ou qualquer outra modalidade de licitação;

32. Secretariar autoridades de nível superior, redigindo e datilografando expedientes relacionados com suas atividades;

33. Orientar e supervisionar o trabalho de equipes auxiliares;

34. Executar tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente Administrativo "B"

TCDF-LT-SA.801

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Realizar estudos e pesquisas preliminares, em grau auxiliar e mediante supervisão, no sentido de implementação das leis, regulamentos e normas sobre administração geral e específica;

2. Participar do processo de estudo e proposição do aperfeiçoamento da legislação e de normas administrativas de execução de serviço;

3. Proceder a crítica de dados e informações relacionadas com as atividades da respectiva área de desempenho;

4. Chefiar, em nível de coordenação e orientação, setores ou unidades equivalentes, que envolvam atividades administrativas de grau médio;

5. Realizar análises preliminares de programas e estimativas de despesas;

6. Estudar e propor, à base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a assegurar a simplificação do trabalho e reduzir o custo das operações;

7. Participar de estudos a respeito da estrutura de organização de repartições públicas com a finalidade de identificar falhas e propor as necessárias correções;

8. Realizar estudos setoriais destinados à avaliação do rendimento do trabalho para orientar a melhoria dos padrões de produção;

9. Auxiliar nas pesquisas destinadas a fornecer elementos para o estudo das unidades administrativas;

10. Participar da elaboração de planos iniciais de organização, gráficos, fichas e roteiros e manuais de serviço;

11. Informar casos sobre direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Funcionários e demais leis referentes aos servidores, no que diz respeito aos princípios e técnicas de administração, preparando, se for o caso, os necessários expedientes;

12. Participar do processo da aplicação da legislação geral e específica e a jurisprudência administrativa e judiciária que se relacionem com o desempenho das atividades;

13. Colaborar no estudo permanente relacionado com o aperfeiçoamento dos sistemas de progressão e ascensão funcional e demais aspectos da administração de pessoal;

14. Colaborar nos estudos preliminares dos problemas relativos à classificação, análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos;

15. Informar processos e estudar preliminarmente a lotação e relotação das repartições;

16. Participar da elaboração e execução de programa de seleção e aperfeiçoamento de servidores e da aferição de resultados;

17. Orientar e rever trabalhos de funcionários de categoria inferior relacionados com a coleção e compilação de dados e informações;

18. Colaborar no preparo e na redação de relatórios e planos de trabalho, atendendo a exigências ou normas de repartição;

19. Auxiliar no planejamento administrativo e financeiro;

20. Colaborar na elaboração da proposta orçamentária relativa ao setor a que pertença;

21. Orientar e coordenar a efetuação de pagamentos das despesas autorizadas e os respectivos registros;

22. Conferir a exatidão da receita e da despesa;

23. Coordenar a organização de mapas demonstrativos e outras tarefas semelhantes ligadas ao serviço da tesouraria;

24. Extrair empenhos de verbas e controlar sua aplicação;

25. Orientar o funcionamento do cadastro do pessoal, material e patrimônio;

26. Orientar a escrituração de livros, fichas ou quaisquer outros processos destinados ao controle das atividades do respectivo órgão;

27. Orientar e coordenar a efetuação de recebimentos, venda, guarda, controle, fiscalização e conferência de dinheiros, valores ou bens públicos;

28. Coordenar e orientar a inspeção do uso e estado do material permanente;

29. Examinar, preliminarmente, os pedidos de material e respectiva documentação;

30. Estudar a previsão do estoque de material permanente e de consumo;

31. Examinar as requisições de material para suprimento;

32. Estudar e propor as medidas necessárias à aquisição de material permanente e de consumo;

33. Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado;

34. Propor a cessão, troca ou venda de material em desuso;

35. Opinar, quando necessário, sobre a origem, obtenção, fabricação, propriedades, principais características e unidades de compra de produtos comerciais;

36. Chefiar secretarias de unidades intermediárias;

37. Coordenar e orientar o trabalho de equipes auxiliares;

38. Desempenhar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente Administrativo "A"

TCDF-LT-SA.801

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Aplicar, sob supervisão, a orientação, leis, reajustamentos e normas referentes à administração geral e específica;

2. Estudar processos de mediana complexidade relacionados com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando os expedientes que se fizerem necessários, sob a orientação superior;

3. Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e projetos;

4. Estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área de especialização;

5. Chefiar, em nível de orientação, unidades de pequeno porte, que envolvam atividades administrativas de grau médio;

6. Redigir instruções, ordens de serviço e atos administrativos sobre assuntos da repartição;

7. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais, atendendo a exigências ou normas da repartição;

8. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certificados e termos de ocorrência;

9. Elaborar quadros demonstrativos e folhas de pagamento;

10. Colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

11. Promover depósitos e acompanhar a movimentação de contas bancárias referentes aos créditos da repartição;

12. Preparar documentos financeiros e de desembolso;

13. Realizar registro contábil de pequena complexidade;

14. Organizar coletâneas de leis, regulamentos e normas relativas a assuntos da repartição;

15. Manter fichários atualizados;

16. Coordenar trabalhos relacionados com arquivamento de documentos;

17. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;

18. Participar, mediante supervisão e orientação, dos trabalhos de concorrências ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes;

19. Minutar contratos para fornecimento de material;

20. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo;

21. Realizar periodicamente, sob supervisão e orientação superior, balancetes, inventários e balanços de material em estoque ou movimentado;

22. Providenciar o levantamento de mapas de movimentação de material;

23. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Datilógrafo

TCDF-LT-SA.802

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Datilógrafo "B"

TCDF-LT-SA.802

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Supervisionar e coordenar trabalhos complexos e especializados de datilografia;

2. Executar trabalhos em que haja necessidade de correção de linguagem, perfeição técnica e considerável produção ou que envolvam assuntos sigilosos ou importantes;

3. Datilografar trabalhos em línguas estrangeiras, quadros e tabelas de múltipla entrada, projetos e estudos;

4. Preparar stêncil e matrizes para máquinas impressoras;

5. Operar em máquinas Verytiper;

6. Determinar ou efetuar a revisão de material datilográfico;

7. Orientar e revisar trabalhos datilográficos executados por equipes auxiliares;

8. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Datilógrafo "A"

TCDF-LT-SA.802

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Executar trabalhos complexos ou especializados de datilografia, sob supervisão;

2. Datilografar material em stêncil e matrizes para impressão;

3. Datilografar quadros e tabelas de múltipla entrada;

4. Rever material datilografado;

5. Executar tarefas semelhantes.

ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO

Artesanato

TCDF-LT-ART-700

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Artífice de Mecânica

TCDF-LT-ART-702

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Mestre

TCDF-LT-ART-702

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Orientar e coordenar as atividades de montagens, desmontagens, reparação e manutenção de motores e combustão;

2. Observar e fazer observar as rotinas e prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade;

3. Distribuir tarefas a servidores sob sua supervisão, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais;

4. Aplicar medidas recomendadas ou necessárias no setor e seu cargo, sobre requisição, recebimento, verificação, distribuição e utilização de material;

5. Exercer fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a conservação do material, máquinas e ferramentas, bem como a observância de medidas de segurança contra acidentes;

6. Elaborar e rever orçamentos;

7. Fazer estimativas de custo;

8. Organizar especificações complementares para execução de serviços e realizar informes sobre ocorrências e problemas ligados ao setor;

9. Propor programas de treinamento de pessoal, quando aconselhável;

10. Exercer fiscalização sobre a disciplina e a freqüência do pessoal;

11. Encaminhar soluções para os problemas de conduta no trabalho;

12. Exercer, por necessidade do serviço, tarefas próprias de qualquer classe da Categoria Funcional de Artífices de Mecânica, na especialidade de Mecânico de Motores a Combustão.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Contramestre

TCDF-LT-ART-702

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Receber e executar ordens de serviços;

2. Estabelecer condições e ditar instruções complementares para a execução de serviços, consideradas as respectivas peculiaridades técnicas;

3. Selecionar a mão-de-obra a ser utilizada nos trabalhos a cargo do setor;

4. Requisitar o material necessário, conferi-lo à vista de especificações e controlar o seu emprego;

5. Revisar os serviços executados para verificar o seu grau de perfeição e identificar incorreções;

6. Corrigir defeitos individuais de mão-de-obra e propor programas de treinamento quando aconselhável;

7. Exercer o controle da disciplina e da freqüência do pessoal do setor e atentar para os problemas de conduta no trabalho;

8. Submeter ao chefe imediato os casos de alçada superior;

9. Fornecer dados para estimativa de custo e elaboração de orçamento;

10. Redigir e apresentar informes sobre trabalhos executados, ocorrência de problemas e sobre outros assuntos correlatos;

11. Assistir ou assessorar o Mestre;

12. Orientar artífices, assistindo-os nas suas dificuldades;

13. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições das classes de Artífice Especializado ou Artífice, na especialidade de motores a combustão;

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Artífice Especializado

TCDF-LT-ART-702

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;

2. Interpretar desenhos e croquis e auxiliar na solução de dúvidas na execução dos trabalhos;

3. Orientar e treinar mecânicos de categoria inferior quanto à técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;

4. Orientados por desenhos, croquis ou instruções, executar trabalhos normais de montagem, reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo Diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóvel, caminhões, ônibus, motores geradores de eletricidade e outros;

5. Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo de transmissão, bombas d'água, de gasolina e outros, caixa de mudança, freios, embreagem, rolamentos, retentores, radiadores, válvulas, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, mancais, bielas, pistões;

6. Esmerilhar velas, válvulas, reparar molas de segmento e regular tuchos;

7. Operar com máquinas-ferramentas, e outras, na confecção de peças para motores e conjuntos diversos;

8. Desmontar, reparar e montar distribuidores;

9. Desmontar, reparar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustão;

10. Retificar cilindros, eixos, válvulas, sedes comandos de válvulas e buchas;

11. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições da classe de Artífice, na especialidade de Motores a Combustão;

12. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Artífice

TCDF-LT-ART-702

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo Diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, ônibus, motores geradores de eletricidade e outros;

2. Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças e pela lubrificação dos motores e conjuntos diversos;

3. Confeccionar peças simples em máquinas operatrizes e outras;

4. Zelar pela conservação e guarda do material e ferramental em uso e do equipamento de trabalho;

5. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Artífice de Eletricidade e Comunicações

TCDF-LT-ART-703

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Mestre

TCDF-LT-ART-703

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Orientar e coordenar as atividades de montagens, desmontagens, reparação e manutenção de aparelhos elétricos, de telefonia, de comunicação e linhas de distribuição;

2. Observar e fazer observar as rotinas e prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade;

3. Distribuir tarefas a servidores sob sua supervisão, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais;

4. Aplicar medidas recomendadas ou necessárias no setor a seu cargo, sobre requisição, recebimento, verificação, distribuição e utilização de material;

5. Exercer fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material, máquinas e ferramentas, bem como a observância de medidas de segurança contra acidentes;

6. Elaborar e rever orçamentos;

7. Fazer estimativa de custo;

8. Organizar especificações complementares para execução de serviços e realizar informes sobre ocorrências e problemas ligados ao setor;

9. Propor programas de treinamento de pessoal, quando aconselhável;

10. Exercer a fiscalização sobre a disciplina e a freqüência do pessoal;

11. Encaminhar soluções para os problemas de conduta no trabalho;

12. Exercer, por necessidade do serviço, tarefas próprias de qualquer classe da Categoria Funcional de Artífice de Eletricidade e Comunicações, na especialidade de Eletricidade e Telecomunicações.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Contramestre

TCDF-LT-ART-703

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Receber e executar ordens de serviços;

2. Estabelecer condições e ditar instruções complementares para a execução de serviços, consideradas as respectivas peculiaridades técnicas;

3. Selecionar a mão-de-obra a ser utilizada nos trabalhos a cargo do setor;

4. Requisitar o material necessário, conferi-lo à vista de especificações e controlar seu emprego;

5. Revisar os serviços executados para verificar o seu grau de perfeição e identificar incorreções;

6. Corrigir defeitos individuais de mão-de-obra e propor programas de treinamento quando aconselhável;

7. Exercer o controle da disciplina e da freqüência do pessoal do setor e atentar para os problemas de conduta no trabalho;

8. Submeter ao chefe imediato os casos de alçada superior;

9. Fornecer dados para estimativa de custo e elaboração de orçamento;

10. Redigir e apresentar informes sobre trabalhos executados, ocorrência de problemas e sobre outros assuntos correlatos;

11. Assistir ou assessorar o Mestre;

12. Orientar artífices, assistindo-os nas suas dificuldades;

13. Desempenhar, por necessidade dos serviço, as atribuições da classe de Artífice Especializado, ou Artífice, na especialidade de Eletricidade e Telecomunicações;

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Artífice Especializado

TCDF-LT-ART-703

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DE CLASSE:

- ESPECIALIDADE DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES:

1. Executar trabalhos de enrolamento de motores e outros da especialidade, em aparelhos e acessórios elétricos, principalmente os que requeiram habilidade técnica especial;

2. Fazer enrolamento de motores e revisões em aparelhos e acessórios elétricos complexos à vista de croquis ou especificações;

3. Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quanto à técnica e aos processo de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;

4. Auxiliar na solução de dificuldades encontradas no cumprimento das ordens de serviços;

5. Executar enrolamentos de magnetos, de bobinas em geral, de transformadores, de dínamos e induzidos de corrente contínua ou alternada, de baixa e alta tensão;

6. Montar e desmontar motores e transformadores de tipos diversos;

7. Fazer instalações e reparações de circuitos elétricos, redes elétricas, linhas aéreas e subterrâneas, e de aparelhos elétricos, orientado por desenhos, croquis ou especificações;

8. Reparar ou operar instalações de estações e subestações de força e luz e de aparelhamento de elevação e sucção d'água, esgoto, combustíveis líquidos, etc.;

9. Reparar e instalar disjuntores e relays;

10. Regular e reparar aparelhos elétricos de sinalização;

11. Executar reparos na instalação de elevadores, redes telefônicas e mesas de ligação;

12. Executar serviços de barramento em cobre para disjuntores chaves automáticas e manuais, fusíveis de segurança e lâmpadas indicadoras;

13. Executar serviços de instalação e reparos de aparelhos elétricos em geral, bem como proceder a ligação de chaves diversas;

14. Colaborar na verificação de qualidade do material e na distribuição e sua aplicação para uso em trabalhos de instalação elétrica;

15. Montar painéis de controle de velocidade de motores elétricos, inclusive para comando a distância;

16. Montar e reparar reostatos para elevação e queda de potencial dos campos elétricos de geradores e alternadores;

17. Montar e reparar quadros automáticos e manuais para carga e descarga de bateria de chumbo e alcalinas;

18. Montar e reparar tungs para carga de acumuladores;

19. Montar e reparar disjuntores para baixa e alta tensão;

20. Montar e reparar conjuntos de resistores para aquecimento d'água em pequeno ou grande volume;

21. Montar e reparar conjuntos de disjuntores para dínamo e geradores;

22. Montar e reparar reguladores de voltagem;

23. Montar e reparar estufas elétricas com regulagem das temperaturas desejadas;

24. Montar e reparar chaves automáticas;

25. Montar e reparar pequenos e autotransformadores de corrente para baixa e alta voltagem e amperagem;

26. Montar e reparar aparelhos automáticos constituídos de dispositivos bimetálicos e platinados;

27. Reparar holofotes de funcionamento com arco-voltaíco, a carvão de mecha simples e com lâmpadas de filamento altamente concentrado;

28. Conduzir o funcionamento e reparação de grupos Diesel, conversores, motores e outros engenhos elétricos complexos e de precisão;

29. Orientar-se por painéis ou esquemas e instruções;

30. Conduzir o funcionamento de grupos Diesel, conversores de corrente, bombas de produção de energia hidráulica, bombas elevatórias e de sucção d'água, e de aparelhos de ventilação, exaustão, refrigeração, aquecimento e outros;

31. Controlar aparelhos de medição;

32. Conhecer os princípios de funcionamento de aparelhos elétricos, tais como: dínamos, motores de arranque, reguladores de voltagem, buzinas, interruptores, ventiladores, suspensores para vidros e capotas, bobinas, condensadores, baterias e acumuladores, interruptores de luz, providenciando sua reparação;

33. Executar trabalhos de mecânica de aparelhos e acessórios de telecomunicações, principalmente os que requeiram habilidade técnica especial;

34. Fazer ligações, desmontagem, reparo e ajustagem de aparelhos de telecomunicações e outros relacionados;

35. Interpretar desenhos técnicos, esquemas de circuitos e especificações de reparo e ajustagem de aparelhos complexos;

36. Orientar e treinar servidores de categoria inferior;

37. Auxiliar na solução de dificuldades encontradas no cumprimento das ordens de serviço;

38. Executar desmontagens, reparo, montagem e ajustagem de receptores, amplificadores, televisores, transmissores, aparelhos telegráficos, telefônicos, radiotelegráficos e radiotelefônicos e centros telefônicos;

39. Testar válvulas, transistores e outros equipamentos de telecomunicações;

40. Enrolar e calibrar bobinas;

41. Consertar teletipos e outras máquinas e aparelhos de transmissão, recepção e intercomunicação;

42. Confeccionar gabaritos para exame e fabricação de peças; montar baterias;

43. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da classe de Artífice, na especialidade de Eletricidade e Telecomunicações;

44. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Artífice

TCDF-LT-ART-703

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

- NA ESPECIALIDADE DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES

1. Executar serviços simples ou complementares de enrolamento de motores e outros da especialidade, em aparelhos e acessórios elétricos;

2. Montar e desmontar motores e aparelhos diversos em fase de reparação ou manutenção;

3. Preparar o material a ser empregado nos trabalhos de enrolamento;

4. Fazer ligações de cabos e fixar peças durante a montagem;

5. Conduzir operações em máquinas especiais utilizadas nos serviços de enrolamento, inclusive testes;

6. Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos, e trabalho de bobinador;

7. Reparar pequenos aparelhos elétricos, confeccionando e substituindo resistências, ligando fios partidos ou preparados e montando peças de interferência nos circuitos;

8. Identificar defeitos de funcionamento, entre outros, em motores, aparelhos e máquinas, utilizando-se de testes mecânicos ou outros meios;

9. Retificar eixos de induzidos e de rotores, bem como de geradores; substituir buchas de motores, magnetos, geradores e outros aparelhos elétricos;

10. Executar serviços simples de instalação e reparação de circuitos elétricos;

11. Preparar transformadores e reparar defeitos em instalação de casas de força;

12. Fazer ligações em motores elétricos e transformadores;

13. Fazer pequenas instalações aéreas ou embutidas de força e luz;

14. Instalar motores elétricos em máquinas diversas;

15. Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores, etc.

16. Substituir fusíveis, lâmpadas, interruptores, tomadas embutidas e externas;

17. Ligar cabos elétricos, comutadores de campainha, reatores, colocar starters, suportes fluorescentes, instalar chaves monofásicas, bifásicas e outras;

18. Consertar circuitos de esterilizadores, sistemas de chamadas de intercomunicações, reostatos, fogareiros, máquinas de escrever elétricas, aspiradores de pó e outros aparelhos de uso doméstico;

19. Fazer carregamento de baterias e preparar solução ácida para as mesmas;

20. Substituir ou recuperar peças de aparelhos elétricos;

21. Operar com equipamentos de uso na profissão;

22. Executar trabalhos simples ou complementares, concernentes ao funcionamento de aparelhagens de produção, controle e distribuição de energia elétrica;

23. Trabalhar em equipes, executando serviços secundários de manutenção de motores, conjuntos elétricos de ventilação, refrigeração, aquecimento e bombeamento para qualquer fim;

24. Lubrificar motores de produção de energia;

25. Reparar pequenos defeitos de funcionamento em aparelhos elétricos singelos e nos circuitos elétricos das casas de força;

26. Controlar aparelhos de medição;

27. Substituir óleo de transformadores;

28. Exercer vigilância sobre o funcionamento de motores geradores;

29. Desmontar aparelhos elétricos, tais como: dínamos, motores de arranque, reguladores de voltagem, buzinas, interruptores, ventiladores, suspensores para vidros e capotas, bobinas, condensadores e outros;

30. Zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos e do local de trabalho;

31. Executar serviços simples e complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustagem de receptores de rádio, amplificadores, televisores, transmissores aparelhos telegráficos e telefônicos;

32. Testar válvulas, transistores e outros aparelhos de telecomunicações;

33. Executar pequenos consertos em equipamentos de telex;

34. Montar pilhas elétricas; enrolar bobinas e transformadores à vista de instruções;

35. Executar trabalhos que não apresentam grandes dificuldades, em máquinas operatrizes;

36. Confeccionar e montar comutadores;

37. Preparar parafusos, roldanas e coladores;

38. Desmontar, limpar, lubrificar, montar regular aparelhos teletipos;

39. Conservar limpos os aparelhos e ferramentas;

40. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Artífice de Carpintaria, Marcenaria e Obras

TCDF-LT-ART-704

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Mestre

TCDF-LT-ART-704

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Orientar e coordenar as atividades de construção, manutenção, reparação, fabricação e produção de peças ou estruturas de madeira e de construção civil;

2. Observar e fazer observar as rotinas e prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade;

3. Distribuir tarefas a servidores sob sua supervisão, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais;

4. Aplicar medidas recomendadas ou necessárias no setor a seu cargo, sobre requisição, recebimento, verificação, distribuição e utilização de material;

5. Exercer fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem dos locais de trabalho, bem como a observância de medidas de segurança contra acidentes;

6. Elaborar e rever orçamentos;

7. Fazer estimativas de custo;

8. Organizar especificações complementares para execução de serviços e realizar informes sobre ocorrências e problemas ligados ao setor;

9. Propor programas de treinamento de pessoal, quando aconselhável;

10. Exercer fiscalização sobre a disciplina e a freqüência do pessoal;

11. Encaminhar soluções para os problemas de conduta do trabalho;

12. Exercer, por necessidade do serviço, tarefas próprias de qualquer classe da Categoria Funcional de Artífice de Carpintaria, Marcenaria e Obras, observada a respectiva especialidade.

13. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral. (acrescido pelo(a) Resolução 212 de 19/10/2010)

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Contramestre

TCDF-LT-ART-704

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Receber e executar ordens de serviço;

2. Estabelecer condições e ditar instruções complementares para a execução de serviços, consideradas as respectivas peculiaridades técnicas;

3. Selecionar a mão-de-obra a ser utilizada nos trabalhos a cargo do setor;

4. Requisitar o material necessário, conferi-lo à vista de especificações e controlar seu emprego;

5. Revisar os serviços executados para verificar o seu grau de perfeição e identificar incorreções;

6. Corrigir defeitos individuais de mão-de-obra e propor programas de treinamento quando aconselhável;

7. Exercer o controle da disciplina e da freqüência do pessoal do setor e atentar para os problemas de conduta no trabalho;

8. Submeter ao chefe imediato os casos de alçada superior;

9. Fornecer dados para estimativa de custo e elaboração de orçamento;

10. Redigir e apresentar informes sobre trabalhos executados, ocorrência de problemas e sobre outros assuntos correlatos;

11. Assistir ou assessorar o mestre;

12. Orientar artífices, assistindo-os nas suas dificuldades;

13. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições das classes de Artífice Especializado ou Artífice de Carpintaria, Marcenaria e Obras, observada a respectiva especialidade;

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Artífice Especializado

TCDF-LT-ART-704

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

A) NA ESPECIALIDADE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

1. Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;

2. Confeccionar estruturas complexas e peças em madeira, à vista de desenhos ou especificações;

3. Riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas; escolher madeira adequada para as várias peças;

4. Operar e ajustar máquinas de carpintaria;

5. Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quanto à técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;

6. Auxiliar na solução de dificuldades encontradas no cumprimento das ordens de serviço;

7. Executar serviços de madeiramento de prédios, tarugamento para estuques, confecção e assentamento de esquadrias, construção ou reparos em móveis, quadros, balcões, caixas e bancadas de trabalhos e outros;

8. Fazer montagens de divisões de madeira para dependências diversas e instalações;

9. Confeccionar moldes e peças especiais para utilização em carpintaria;

10. Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;

11. Trabalhar em serra circular, serra fita, furadeira, desempeno, desengrosso, tupia e outras máquinas operatrizes;

12. Envernizar e lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outras obras ou objetos de madeira, operar e ajustar máquinas de marcenaria;

13. Confeccionar ou reparar estofamentos de móveis e de veículos, tapetes, carpetes, passadeiras e cortinados em geral;

14. Zelar pela limpeza e segurança do local de trabalho;

15. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da classe de Artífice;

16. Executar outras tarefas semelhantes;

B) NA ESPECIALIDADE DE OBRAS

1. Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, obras de alvenaria, trabalhando em qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

2. Executar trabalho de alvenaria do tipo de imitação de madeira, mármore ou granito;

3. Construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas d'água e séptica, esgotos e tanques;

4. Trabalhar em cimento armado, executando e orientando o serviço de armadores;

5. Trabalhar em obras de estuque;

6. Instalar aparelhos sanitários;

7. Operar com instrumentos de controle e medida: peso, prumo e nível;

8. Verificar a qualidade do material de construção a ser utilizado à vista das especificações;

9. Zelar pela conservação dos andaimes;

10. Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, quaisquer trabalhos de pintura, em móveis, placas, painéis, carros, prédios e interiores, etc.;

11. Trabalhar com tinta a óleo, esmalte, alumínio, zarcão, óxido de ferro, duco e outros materiais de pintura;

12. Pintar a pistola, pincel, esponja, vaporizador e outros aparelhos usados na profissão;

13. Executar pinturas de vitrais, decorativa e de mostradores e outras peças e instrumentos diversos;

14. Pintar com tintas especiais à base de rádio ou substâncias radioativas;

15. Orientar na preparação de tintas, massas e outros materiais;

16. Executar quaisquer trabalhos de instalação e conserto de canalização em geral, caixas d'água, aparelhos sanitários, válvulas de pressão e tubulações de compressores;

17. Executar reparo, substituição ou instalação de tubulação e de aparelhos de captação ou distribuição de água;

18. Fazer soldas e serviços de funilaria em obras específicas da profissão de Bombeiro-Hidráulico;

19. Interpretar desenhos, croquis ou especificações para execução das instalações ou montagens;

20. Selecionar e preparar o material a ser empregado nas obras;

21. Orientar a solução de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos;

22. Fornecer elementos para orçamentos de obras;

23. Controlar o recebimento e distribuição do material a ser empregado no serviço e verificar a qualidade e a quantidade, tendo em vista as especificações e o volume de trabalho a executar;

24. Receber, anotar e distribuir as ordens para execução de obras;

25. Executar, por necessidade do serviço, tarefas próprias da classe de Artífice, da Categoria Funcional de Artífice de Carpintaria, Marcenaria e Obras;

26. Zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos de trabalho;

27. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Artífice

TCDF-LT-ART-703

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DE CLASSE:

A) NA ESPECIALIDADE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

1. Executar trabalhos simples de carpintaria, à vista de instruções;

2. Trabalhar em equipes de carpinteiros e marceneiros mais hábeis na execução de serviços complexos;

3. Executar tarefas secundárias, tais como: amolar e travar serras; preparar vernizes e colas; polir superfície de madeira; fazer consertos simples de móveis; limpar e lubrificar máquinas; serrar, cortar, aplainar em máquinas e a mão; fazer consertos em armações, estruturas de madeira, portas, janelas e outros;

4. Colaborar nos serviços de confecção de estruturas de madeira, construção e montagens de esquadrias;

5. Executar trabalhos de assentamentos de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados;

6. Cortar, ajustar e encaixar vidros em janelas, basculantes, estantes de livros, divisões de escritório e portas;

7. Afixar vidros no lugar, usando massa de vidraceiro e prendendo-os com ferrolhos;

8. Preparar massas especiais para emprego nos trabalhos a realizar;

9. Colocar ou substituir fechaduras;

10. Ajustar portas e janelas;

11. Confeccionar obras simples ou participar da execução de obras especiais da especialidade, tais como: móveis, quadros, balcões, caixas, bancadas de trabalho e outros;

12. Reparar móveis em geral, peças, estruturas e objetos de madeira; lixar, lustrar ou envernizar;

13. Preparar vernizes;

14. Fazer revestimentos que não apresentem grande dificuldade, em madeira de lei ou folheados, e de peças mecânicas ou de superfícies;

15. Fazer tratamento especial em madeira para diversos fins;

16. Escolher e preparar madeiras adequadas serrando-as, aparelhando-as, respingando-as, frisando-as, colocando-as, pregando-as, conforme a aplicação necessária;

17. Colocar ferragens e fazer outras operações necessárias em obras de marcenaria;

18. Trabalhar em serra circular, serra de fita, furadeira, desempeno, tupia e outras máquinas operatrizes;

19. Executar serviços simples ou participar da execução ou reparação de estofamentos de móveis e de veículos; tapetes, carpetes, passadeiras e cortinados em geral;

20. Zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos e do local de trabalho;

21. Executar outras tarefas semelhantes.

B) ESPECIALIDADE DE OBRAS

1. Executar serviços de construção e reparos de obras de alvenaria;

2. Executar obras de restauração de reboco de paredes de lajes, de cimento ou concreto e pisos;

3. Executar e fazer restauração de trabalhos de caiação;

4. Construir alicerces, levantar paredes, emboçar, assentar ladrilhos e azulejos, telhas, tijolos, tacos, de acordo com as instruções recebidas;

5. Preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento das formas;

6. Operar, à vista de instruções, com instrumentos de controle de medida: peso, prumo e nível;

7. Conhecer traços para preparação de massas;

8. Trabalhar com qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

9. Executar trabalhos de calçamento de áreas, passeios e estradas;

10. Trabalhar em granitina ou marmorite;

11. Trabalhar em obras de estuque;

12. Verificar a qualidade do material de construção a ser utilizado;

13. Executar serviços de pintura lisa, a pistola e a trincha com tintas à base de cal, óleo, esmalte, verniz e laca;

14. Emassar paredes, móveis e vidros;

15. Fazer tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas;

16. Restaurar pinturas;

17. Executar, sob orientação imediata, trabalhos de indutagem de peças metálicas;

18. Executar pinturas por vaporização;

19. Preparar superfícies;

20. Preparar caiações, massas e outros materiais, de acordo com as especificações ou ordens recebidas;

21. Manter em ordem e em condições de utilização o equipamento de pintura;

22. Verificar as faltas existentes de material, e fazer a devida comunicação ao chefe imediato;

23. Executar trabalhos de instalação e consertos de encanamentos em geral, bem como de caixas de água e sépticas, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão, tubulações e compressores de ar comprimido, de água, de caldeiras a vapor, autoclaves, estufas, destiladores para água, esterilizadores e outros;

24. Executar montagem e desmontagem e reparos em aparelhos de captação de água;

25. Confeccionar e assentar calhas;

26. Assentar manilhas;

27. Fazer ligações de bombas e reservatórios de água, redes de água;

28. Construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimentos;

29. Instalar, substituir e reparar mangueiras, válvulas, ladrões e outras peças de natureza análoga;

30. Executar limpezas de fossas, condutor de ralos e instalações sanitárias em geral;

31. Executar trabalhos de soldagem e funilaria inerente aos trabalhos específicos da profissão;

32. Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do material utilizado;

33. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO

Serviços de Transporte Oficial e Portaria

TCDF-LT-TP-1200

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Motorista Oficial

TCDF-LT-TP-1201

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Motorista Oficial "B"

TCDF-LT-TP-1201

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Controlar as entradas e saídas de veículos;

2. Fazer resumo das partes diárias dos motoristas e encaminhá-las à autoridade competente;

3. Verificar se as partes diárias dos motoristas estão preenchidas regularmente;

4. Solicitar ou providenciar a vistoria periódica dos veículos e os reparos que se fizerem necessários, tendo em vista as observações próprias e as lançadas pelos motoristas nas partes diárias;

5. Organizar orçamentos e opinar sobre o material a ser adquirido;

6. Solicitar à autoridade competente o registro de motorista e de seus substitutos;

7. Treinar motoristas recém-admitidos;

8. Supervisionar serviços relacionados com direção e conservação de veículos;

9. Elaborar relatórios e mapas de controle das operações de transporte;

10. Executar, por necessidade do serviço, as atividades próprias do Motorista "A";

11. Executar outras tarefas semelhantes.

11. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral. (alterado pelo(a) Resolução 212 de 19/10/2010)

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Motorista Oficial "A"

TCDF-LT-TP-1201

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões empregados no transporte oficial de passageiros e cargas;

2. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou, se for o caso, operando pequenos consertos;

3. Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com a viatura sob sua responsabilidade;

4. Manter o veículo convenientemente abastecido;

5. Levantar o mapa do consumo de combustível e lubrificantes;

6. Apresentar periodicamente estatística dos serviços de garagem;

7. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA

CÓDIGO

Agente de Portaria

TCDF-LT-TP-1202

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Portaria "C"

TCDF-LT-TP-1202

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Elaborar relatórios estatísticos sobre os trabalhos executados;

2. Chefiar Portaria e auxiliar nos serviços de supervisão;

3. Controlar o consumo de energia elétrica e o abastecimento de água na repartição;

4. Controlar e supervisionar os serviços de elevadores;

5. Requisitar o material necessário aos serviços da Portaria;

6. Organizar a escala de serviço de pessoal;

7. Superintender o serviço de conservação e limpeza da repartição;

8. Controlar equipes de servidores em serviço de conservação das instalações e bens existentes em prédios e áreas públicas e respectiva administração;

9. Organizar escalas de serviço e controlar freqüência dos agentes de portaria;

10. Inspecionar os locais ou instalações cuja conservação implique maior responsabilidade;

11. Requisitar materiais e uniformes para os agentes de portaria;

12. Propor normas de serviços com relação aos trabalhos de conservação e administração de bens existentes em prédios e áreas públicas;

13. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições do Agente de Portaria "B" ou "A";

14. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Portaria "B"

TCDF-LT-TP-1202

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Receber, orientar e encaminhar o público;

2. Zelar pela limpeza e manutenção das instalações, mobiliário e equipamento, distribuindo, se for o caso, o material necessário;

3. Abrir e fechar as dependências da repartição;

4. Apontar consertos necessários à conservação de bens e instalações, providenciando, se for o caso, sua execução;

5. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança da repartição;

6. Manobrar elevadores, públicos ou privados, empregados na condução de pessoas;

7. Prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências da repartição;

8. Auxiliar a saída de pessoas retidas em elevadores;

9. Exercer, quando for o caso, o controle em mesas ou painéis do movimento dos elevadores;

10. Receber a correspondência e encaminhar ao protocolo;

11. Controlar a entrada e saída de material;

12. Controlar a regularidade do registro do ponto;

13. Chamar viaturas para transporte de material ou pessoas;

14. Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência interna;

15. Providenciar o hasteamento e arreação do Pavilhão Nacional;

16. Atender e efetuar ligações telefônicas;

17. Receber e transmitir mensagens;

18. Cumprir mandados interna e externamente;

19. Espanar móveis e auxiliar na sua remoção ou arrumação;

20. Manobrar elevadores empregados no transporte de materiais;

21. Zelar pelo asseio da cabine de elevadores de passageiros e comunicar à autoridade superior competente as irregularidade ou defeitos verificados no funcionamento do carro sob sua responsabilidade;

22. Fazer respeitar o limite de peso ou lotação permitido ao elevador;

23. Auxiliar o embarque e desembarque de volumes nos elevadores;

24. Desempenhar, por necessidade de serviços, as atribuições do Agente de Portaria "A";

25. Executar outras tarefas semelhantes.

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CÓDIGO

Agente de Portaria "A"

TCDF-LT-TP-1202

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

1. Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais lo ingresso;

11. Adotar medidas tendentes a evitar incêndios ou extingui-los;cais, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

2. Revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização;

3. Atender a telefones e anotar recados;

4. Controlar a entrada de pessoas em depósitos de materiais, bem como a saída, de tais locais;

5. Encarregar-se da abertura e fechamento de portas e portões;

6. Encaminhar visitantes, prestando-lhes informações;

7. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas;

8. Examinar as autorizações para ingresso ou saída;

9. Exercer vigilância, em serviço diurno ou noturno, nas dependências internas e externas do Edifício-Sede e da Garagem do Tribunal;

10. Impedir a entrada de pessoas quando inconvenientes ou não autorizado seu

12. Executar outras tarefas semelhantes.

* Ateração introduzida pelo(a) Resolução 8 de 20/07/1982)

Art. 3º As especificações de classes dos empregos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Área de Cozinha, são as estabelecidas no Anexo II desta Resolução, ficando alteradas, em conseqüência, na forma do mesmo anexo, as da Área de Copa, aprovadas pela Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978.

*Alteração introduzida pelo(a) Resolução 7 de 01/06/1984)

Art. 2º - Inclui-se nas especificações de classes da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos — Área de Limpeza —, aprovadas pela Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978, a execução de trabalhos pertinentes à formação, reforma, manutenção e conservação de jardins em imóveis destinados ao Tribunal.

*Alteração introduzida pelo(a) Resolução 15 de 29/10/1984)

Art. 1º Fica acrescentada às atribuições dos ocupantes de empregos da Categoria Funcional de Agente de Portaria, Código TCDF-LT-TP-1202, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, previstas no Anexo da Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978, a tarefa de "zelar pela segurança das crianças no transporte escolar do Tribunal de Contas do Distrito Federal".

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, Suplemento, seção Suplemento de 06/10/1978 p. 31, col. 1