Dispõe sobre a transformação de função de confiança, originária de cargo em comissão, em cargo em comissão de Inspetor Seccional, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, bem como sobre a criação de função de confiança, Integrante do Grupo de Assessoramento Superiores e de funções pertencentes o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras, providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 115, inciso II, da Constituição Federal, nos arts. 22, parágrafo único, e 31 da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, nas pertinentes disposições contidas na Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971, nos arts. 7º e 15, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.002, de 19 de novembro de 1973, no §1º do art. 3º do Decreto-lei nº, 1.467,de 10 de maio de 1976, no art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979, e nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 08, de 14 de novembro de 1979, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário nas Sessões Especiais realizadas a 15 de agosto e 07 de dezembro de 1984, conforme consta do Processo nº 4.167/83, resolve :
Art. 1º Fica transformada e reclassificada, na forma do Anexo I desta Resolução, a função de confiança, originária de cargo em comissão, de Consultor Jurídico, Código TCDF-LT-DAS-102-4, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, prevista na Resolução nº 02, de 13 de julho de 1978.
Art. 2º São criadas, na forma do Anexo II desta Resolução, a função de confiança, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e as funções de direção, e assistência intermediárias, componentes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, a primeira destinada à recomposição da lotação da Categoria Assessoramento Superior, da Tabela de Empregos Permanentes, em decorrência do disposto no artigo anterior, e as últimas destinadas ao funcionamento da 4ª. Inspetoria Seccional de Controle Externo, prevista no Regulamento da Inspetoria-Geral de Controle Externo aprovado pela Resolução nº 19, de 26 de dezembro de 1984.
Art. 3º A atual função de Chefe da Divisão de Controle de Concessões, Código TCDF-DAI-111.3 (NS), prevista no Anexo I, da Resolução nº 10, de 27 de julho de 1976, passa a denominar-se Chefe da 1ª. Divisão de Controle de Concessões, mantidas a correlação e codificação.
Art. 4º As atribuições dos ocupantes do cargo em comissão de Inspetor Seccional, Código TCDF-DAS-101-3, resultante da transformação de que trata o art. 1º e das funções de direção e assistência intermediárias previstas nos arts. 2º e 3º, todos desta Resolução, são as estabelecidas no Regulamento da Inspetoria-Geral de Controle Externo aprovado pela Resolução nº 19, de 1984.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação s revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 26 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO NUNES
(Art. 1º da Resolução nº 20, 26.12.84)
SITUAÇÃO QANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE FUNÇÕES |
TABELA / DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
Nº DE CARGOS |
TABELA / DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES |
|||||
01 |
Consultor jurídico |
TCDF-LT-DAS-102.4 |
01 |
Inspetor Seccional |
TCDF-LT-DAS-101.3 |
(Art. 2º da Resolução nº 20, 26.12.84)
Nº DE FUNÇÕES |
TABELA OU QUADRO, ÓRGÃO DE LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGO |
CATEGOTIAS CORRELATAS |
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES |
|||
01 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Consultor Jurídico |
TCDF-LT-DAS-102.4 |
|
QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES |
|||
-
01 01 01 |
INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO 4ª INSPETORIA SECCIONAL Chefe da 2ª Divisão de Controle de Concessões Assistente Técnico Assistente |
TCDF-DAI-111.3 TCDF-DAI-112.3 TCDF-DAI-112.3 |
Técnico de Controle Externo Técnico de Controle Externo Auxiliar de Controle Externo, Agente Administrativo e Datilógrafo |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1984 p. 13, col. 2