Legislação correlata - Resolução 20 de 26/12/1984
Legislação correlata - Resolução 1 de 24/01/1980
Legislação correlata - Resolução 10 de 05/12/1979
Legislação correlata - Resolução 5 de 04/10/1979
Dispõe sobre a transformação de funções de chefia e assistência, remuneradas por gratificação pela representação de gabinete, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no art. 3º e seu § 1º, e art. 4º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o que consta do processo nº 1131/76,
RESOLVE:
Art. 1º São transformadas, na forma do Anexo I, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código TCDF-DAI-111, e Assistência Intermediária, Código TCDF-DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, as funções de chefia e assistência a que se refere o artigo 3º da Resolução nº 09, de 27 de julho de 1976, constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º A transformação a que se refere o artigo anterior somente se efetivará com a publicação das Portarias de provimento das funções constantes da situação nova do Anexo I, mantido, até então, o preenchimento das funções constantes da situação anterior do mesmo Anexo.
Art. 3º A partir do provimento das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, cessará, para os respectivos ocupantes, o pagamento da gratificação pela representação de gabinete de que trata a Resolução nº 10, de 31/12/73.
Art. 4º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata esta Resolução, são as descritas no Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 5º São declarados extintos e suprimidos, a partir das datas indicadas, os cargos em comissão a que se referem o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 6.002, de 19/12/73 e alíneas "a" e "c" do art. 1º, da Resolução nº 10, de 31/12/73, constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 6º Os cargos em comissão não incluídos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, constantes do Anexo III desta Resolução, continuarão providos com seus atuais ocupantes e serão automaticamente extintos à medida que vagarem, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10/05/76.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios deste Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de julho de 1976
GERALDO FERRAZ
JOSÉ WAMBERTO
HERACLIO SALLES
JESUS DA PAIXÃO REIS
RAIMUNDO VIEIRA
ÉLVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO
ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27/07/76
QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Funções de Direção ou Assistência Intermediária
Grupo: Direção e Assistência Intermediária (TCDF-DAI-110)
(Art. 3º da Resolução nº 09, de 27 de julho de 1976)
(*) Vide Res. nº 09/76, art. 4º, parágrafo único, alínea b
ANEXO II - DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27/07/76
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DECLARADOS EXTINTOS
(ART. 5º da Resolução nº 10, de 27 de julho de 1976)
ANEXO III - DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27/07/76
CARGOS EM COMISSÃO NÃO INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970, A SEREM AUTOMATICAMENTE EXTINTOS QUANDO VAGAREM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1976 p. 16, col. 1