SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Resolução 9 de 14/11/1979)

Dispõe sobre a reclassificação e a transformação de cargos em comissão para as Categorias do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Plenário em Sessão Especial realizada a 14 do corrente,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reclassificados e transformados, como cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os cargos em comissão indicados em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1973.

HERACLIO SALLES

Presidente

ANEXO (alterado pelo(a) Resolução 2 de 13/07/1978)

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CÓDIGO: TCDF-DAS-100

Alteração introduzida pela Res. nº 4, de 11/11/1977

 

*Alteração introduzida pela Res. 2/1978:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo desta Resolução, o anexo da Resolução nº 6, de 31 de dezembro de 1973 - alterado pelas Resoluções nºs 7, de 27 de julho de 1976 e 4, de 11 de novembro de 1977 - , que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares para transformar o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Administração do Edifício e Transporte, código TCDF-DAS-101.1, no de Consultor Jurídico da Presidência, código TCDF-DAS-102.3 e elevar do nível 3, o cargo em comissão de Chefe do Gabinete, código TCDF-DAS-102.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALCARGO EM COMISSÃOGRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: TCDF-DAS-100

(Art. 1º da Resolução nº 02/78)

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1974 p. 20, col. 1