Dispõe sobre a reclassificação e transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em sessão realizada a 07 do corrente, conforme processo n°s 1200/79 e 2729/79,
RESOLVE:
Art. 1º Reclassificar e transformar, como funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de acordo com o art. 7º da Resolução nº 08, desta data, os cargos em comissão indicados no Anexo I.
Art. 2º Manter, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 08, desta data, e reclassificar na respectiva escala de níveis, os cargos em comissão das Categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código-TCDF-DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, relacionados no Anexo II.
Art. 3º Reclassificar as funções de confiança criadas pela Resolução nº 03, de 13 de julho de 1978, de conformidades com o Anexo III.
Art. 4º Classificar no nível 1 os cargos em comissão criados pela Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata este artigo ficam transformados em funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, da Tabela Permanente de pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal, na forma do Anexo IV.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários deste Tribunal de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 06, de 31 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 1979
JOSÉ PERSIVAL BARBOSA
Presidente
(Art. 1° da Resolução nº 09, de 14 de novembro de 1979)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNÇÃO DE CONFIAÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO TCDF-LT-DAS-100
(Art. 2° da Resolução nº 09, de 14 de novembro de 1979)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO TCDF-DAS-100
(Art. 3° da Resolução nº 09, de 14 de novembro de 1979)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CÓDIGO TCDF-LT-DAS-100
(Art. 4°, § único da Resolução nº 09, de 14 de novembro de 1979)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CÓDIGO TCDF-LT-DAS-100
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1979 p. 26, col. 1