SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com base no art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário nas Sessões especiais realizadas a 15 de outubro e 02 de dezembro, conforme consta dos processos de nºs. 577/82 e 4253/82 resolve:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, nas categorias funcionais indicadas, os seguintes empregos:

CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO (Jornada de 4 horas diárias) 01 emprego

CATEGORIA DE MOTORISTA OFICIAL 05 empregos

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo e de acordo com o critério de distribuição previsto no art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, o Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, na parte referente às mencionadas categorias, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 2º O provimento dos empregos criados pelo artigo anterior será feito, mediante concurso público, na classe e referência iniciais, ainda que ocorra excesso de lotação na referida classe.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF ,02 de dezembro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

ANEXO

TABELA DE EMPREGOS PERMAMENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES(Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 16, de 02 de dezembro de 1982)

GRUPO /
CATEGORIA FUNCIONAL

LOTAÇÃO DA CATEGORIA

CLASSE

LOTAÇÃO DA CLASSE

ESCAL DE REFERENCIAS (DL 1829/80, art. 4º, c/c DL 1820/80 e DL 1873/81

EMPREGOS

CRAGOS (em extinção)

TOTAl

GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIRO
(NS 900 OU LT-NS-900)
........................................................................................................................................................................

b) Médico (jornada de 4 horas)
LT-NS-901

4

-

4

ESPECIAL
C
B
A

1
1
1
1

NS .16 a 19
NS.12 a 15
NS.7 a 11
NS 4 a 6

.........................................................................................................................................................................

GRUPO-SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
(TP-1200 OU LT-TP-1200)

a) Motorista Oficial
(TP-1201 ou LT-TP-1201)

55

4

59

ESPECIAL
B
A

6
24
29

NM. 14 a 18
NM.9 a 13
NM.7 a 8

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1982 p. 6, col. 2