SINJ-DF

 

Legislação correlata - Resolução 7 de 27/07/1976

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976

Altera o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 591/75-STC,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas "c" do art. 5º e "b", do art. 7º, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

a) ...

b) ...

c) pela Seção de Material e Patrimônio

1) realizar estudos sobre a necessidade de material e equipamentos, providenciando a sua aquisição, se for o caso;

2) organizar e manter o cadastro de fornecedores;

3) manter registro e tomamento do material e equipamentos pertencentes ao Tribunal;

4) elaborar, no final de cada exercício, o inventário físico geral do material e equipamentos existentes no Tribunal;

5) executar outras tarefas correlatas.

d) ...

e) ...

"Art. 7º...

a) ...

b) pela Seção de Portaria;

1) executar os serviços de abertura e fechamento das dependências do Tribunal.

2) executar os serviços de vigilância dos locais de trabalho e de acesso ao publico;

3) atender às pessoas que se dirijam à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria-Geral de Administração ou inspectora-geral de Controle Externo, e encaminhando-as às autoridades ou funcionários competentes;

4) entregar, internamente, correspondências papéis e processos;

5) executar outros serviços de portaria.

c) ..."

Art. 2º - Ficam acrescentadas, no mesmo Regulamento dos Serviços Auxiliares, ao art. 5º as alíneas "f" e "g" e ao art. 7º as alíneas "d" e "e", com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) pela Seção de Almoxarifado:

1) concluir, receber e guardar o material e equipamentos adquiridos pelo Tribunal;

2) atender o recebimento do material ou equipamentos em nota fiscal, fatura ou documentação equivalente;

3) organizar e manter atualizados os registros de controle do material e equipamentos em estoque;

4) informar à Seção de Material e Patrimônio todas as faltas e deficiências porventura cometidas pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade do material ou equipamentos fornecidos e aos atrasos nas entregas para fins de aplicação de multas ou outras penalidades;

5) elaborar, no final de cada exercício, o inventário físico setorial do material e equipamentos em estoque no Almoxarifado;

6) atender aos pedidos de fornecimento de material e equipamentos estocados, mediante expedição de termo próprio ;

7) zelar pela adequada guarda e conservação do material e equipamentos estocados no almoxarifado;

8) executar outras tarefas correlatas.

g) pela Seção de Reproduções Gráficas

1) reproduzir ou promover a reprodução de textos, processos, papéis documentos de interesse do Tribunal;

2) elaborar montagem e acabamentos do material reproduzido;

3) manter controle dos trabalhos realizados, especialmente quanto às autoridades para fornecimentos de cópias;

4) operar máquinas eletromecânicas destinadas aos trabalhos da Seção;

5) zelar pela conservação e adequada utilização das maquinas e equipamentos destinados aos trabalhos da seção;

6) encaminhar periodicamente ao Serviço de Administração a relação dos servidores em débito com a Seção, pela extração de cópias de interesse particular;

7) executar outras tarefas correlatas".

"Art. 7º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) pela Seção de Manutenção de Obras;

1) estabelecer e controlar padrão de qualidade dos alimentos líquidos e sólidos a serem servidos às autoridades, funcionário ou visitantes;

2) controlar e renovar, mediante aquisição periódica, o estoque de gêneros alimentícios;

3) zelar pela conservação adequada dos gêneros alimentícios;

4) zelar pela limpeza e higiene das copas, bem como dos utensílios a elas destinados;

5) zelar pela apresentação pessoal dos copeiros e garçons;

6) executar outras tarefas correlatas.

e) pela Seção de conservação e limpeza;

1) executar os serviços de remoção e arrumação dos móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal;

2) manter, conservar e reparar os bens móveis e imóveis, bem como as respectivas instalações;

3) executar os serviços de limpeza e asseio das dependências do Tribunal;

4) requisitar, controlar e distribuir o material de higiene e limpeza necessário;

5) estabelecer a escala de prioridade para a higiene e limpeza das dependências do Tribunal;

6) executar outras tarefas correlatas".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1976

GERALDO FERRAZ

CYRO VERSIANI DOS ANJOS

HERÁCLIO SALLES

JESUS DA PAIXÃO REIS

ÉLVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção Único de 19/03/1976 p. 18, col. 1