SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 3 de 18/09/1979

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Resolução 236 de 05/06/2012)

Aprova as especificações de classes do Grupo-Atividades de Controle Externo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução nº 3, de 22 de novembro de 1973, e o decidido pelo Plenário em Sessão Especial realizada a 14 do corrente,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo que integra esta Resolução, as especificações de classes das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Controle Externo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1973.

HERÁCLIO SALLES

Presidente

Especificação de classes

Exemplos típicos de trabalhos dos ocupantes de cargos da classe:

1. exercer cargos em comissão de direção e assessoramento superiores, bem como funções de direção e assistência intermediárias;

2. elaborar e executar planos de controle externo;

3. examinar, sob o aspecto legal e técnico, os atos de natureza financeira e orçamentária, bem como as denúncias apresentadas ao Tribunal, propondo, quando for o caso, a realização de inspeções;

4. proceder a inspeções in loco, para fiscalização das unidades dos órgãos da Administração do Distrito Federal;

5. apresentar relatórios de inspeção, bem como elaborar relatórios financeiros e orçamentários, com apreciações, críticas e sugestões para o aperfeiçoamento do controle externo;

6. representar a respeito de quaisquer irregularidades verificadas ou sobre providências que devam ser adotadas, no âmbito da competência do Tribunal;

7. propor o levantamento das contas dos responsáveis ao verificar que não foram prestadas ou que existem indícios de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda do Distrito Federal;

8. propor a prisão administrativa de responsáveis de que trata o artigo 38, item IV, da Lei 5.538/68;

9. propor a fixação de prazo à autoridade competente para apresentação de documentos ou informações indispensáveis ao exercício da auditoria financeira e orçamentária;

10. examinar e instruir, para julgamento, as prestações de contas, as tomadas de contas e demais processos relativos a matéria de competência do Tribunal, opinando no mérito e propondo as medidas legais cabíveis;

11. instruir os processos relativos a recursos, embargos e pedidos de reconsideração;

12. opinar a respeito das consultas formuladas sobre questões de natureza técnica, financeira e orçamentária e quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais concernentes a matéria de competência do Tribunal, propondo as soluções cabíveis;

13. examinar as relações de responsáveis, os balancetes e os relatórios elaborados pelos órgãos de controle interno, bem como a programação financeira de desembolso e a administração dos créditos orçamentários e adicionais;

14. examinar, sob o aspecto legal e técnico, para julgamento, os atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como suas alterações, de pessoal da Administração Direta, opinando no mérito;

15. colaborar, quando solicitado, nas informações sobre mandado de segurança e nas que se tornarem necessárias à defesa do Distrito Federal, em causas contra ele movidas;

16. auxiliar o Conselheiro-Relator das Contas do Governo na elaboração do seu relatório e parecer, com base nos balanços gerais do Distrito Federal, nos relatórios da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e nos elementos colhidos nas auditorias financeira e orçamentárias;

17. executar trabalhos preparatórios destinados à eficiente participação do Tribunal nos congressos e conclave nacionais;

18. auxiliar o Plenário, a Presidência, os Conselheiros, os Auditores e Representantes do Ministério Público junto ao Tribunal no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

19. participar de grupos de trabalho destinados ao estudo de matéria complexa, que exija conhecimentos, em nível superior, de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia;

20. realizar outras tarefas semelhantes.

Especificação de Classes

Exemplos típicos de trabalhos dos ocupantes de cargos da classe:

1. exercer cargos em comissão de direção e assessoramento superiores, bem como funções de direção e assistência intermediárias;

2. examinar, sob o aspecto legal e técnico, os atos de natureza financeira e orçamentária, bem como as denúncias apresentadas ao Tribunal, propondo, quando for o caso, a realização de inspeções;

3. proceder a inspeções in loco, para fiscalização das unidades dos órgão da Administração do Distrito Federal;

4. apresentar relatórios de inspeção, bem como elaborar relatórios financeiros e orçamentários, com apreciações, críticas e sugestões para o aperfeiçoamento do controle externo;

5. representar a respeito de quaisquer irregularidades verificadas ou sobre providências que devam ser adotadas, no âmbito da competência do Tribunal;

6. propor o levantamento das contas dos responsáveis ao verificar que não foram prestadas ou que existem indícios de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda do Distrito Federal;

7. propor a prisão administrativa de responsáveis de que trata o artigo 38, item IV, da Lei 5.538/68;

8. propor a fixação de prazo à autoridade competente para apresentação de documentos ou informações indispensáveis ao exercício da auditoria financeira e orçamentária;

9. examinar e instruir, para julgamento, as prestações de contas, as tomadas de contas e demais processos relativos a matéria de competência do Tribunal, opinando no mérito e propondo as medidas legais cabíveis;

10. instruir os processos relativos a recursos, embargos e pedidos de reconsideração;

11. examinar declaração de bens e rendas de servidores públicos que, por força de disposições legais ou regulamentares, devam ser apresentadas ao Tribunal;

12. examinar as relações de responsáveis, os balancetes setoriais e os relatórios elaborados pelos órgãos de controle interno, bem como a programação financeira de desembolso e a administração dos créditos orçamentários e adicionais;

13. examinar, sob o aspecto legal e técnico, para julgamento, os atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como suas alterações, de pessoal da Administração Direta, opinando no mérito;

14. auxiliar o Conselheiro-Relator das Contas do Governo na elaboração do seu relatório e parecer, com base nos balanços da Secretaria de Finanças do Distrito Federal e nos elementos colhidos nas auditorias financeiras e orçamentárias;

15. realizar outras tarefas semelhantes.

Especificação de Classes

Exemplos típicos de trabalhos dos ocupantes de cargos da classe:

1. chefiar subunidades que envolvam atividades de grau médio e relacionadas com a administração específica;

2. auxiliar na realização de inspeções in loco, para fiscalização das unidades dos Órgãos da Administração do Distrito Federal;

3. colaborar na elaboração dos relatórios de inspeção;

4. proceder ao controle dos atos referentes à execução orçamentária;

5. realizar tarefas que objetivem a facilitar a análise do mérito das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, e respectivas alterações;

6. efetuar os registros das decisões do Tribunal em matéria de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, e respectivas alterações;

7. proceder ao exame preliminar dos processos de prestação ou tomada de contas e verificar se deles constam os elementos básicos necessários à sua apreciação, efetuando, ainda, os cálculos aritméticos;

8. realizar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Especificação de Classes

Exemplos típicos de trabalhos dos ocupantes de cargos da classe:

1. chefiar subunidades que envolvam atividades de grau médio e relacionadas com a administração específica;

2. proceder ao controle dos atos referentes à execução orçamentária;

3. colaborar na atualização de cadastro dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos;

4. colaborar na atualização de registro da arrecadação, por meio de dados constantes dos balancetes de receita e despesa;

5. realizar tarefas que objetivem a facilitar a análise do mérito das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como de suas alterações, de pessoal da Administração Direta;

6. colaborar na atualização dos elementos cadastrais das entidades que devam prestar suas contas ao Tribunal, no que concerne à legislação e aos atos normativos internos;

7. realizar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1974 p. 24, col. 1