(revogado pelo(a) Portaria 152 de 29/10/2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais constantes do Decreto nº 21.675/2000 e considerando o que dispõe o artigo 47 da Portaria Normativa nº 01 de 14 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - Delegar competência a GERSON DIAS DE LIMA, matrícula 0163675-8, Subsecretário de Mobilização e Eventos, Símbolo CNE-05, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para, sem prejuízo de duas atribuições normais, praticar os seguintes atos administrativos:
a) – responder pelo planejamento, coordenação e execução das ações do Gabinete desta Secretaria;
b) – ordenar despesas, firmar contratos e termos aditivos no âmbito do Fundo de Apoio à Cultura-FAC;
c) – firmar contratos promocionais, administrativos e aditivos, termos de cooperação e convênios da Secretaria;
d) – presidir os trabalhos do Conselho Administrativo do FAC na ausência do Secretário de Estado de Cultura, dirigindo reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates neles intervindo para esclarecimentos e demais procedimentos inerentes: exercer, no Conselho, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade; baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho; fazer observar as leis e regulamentos pertinentes aos Conselho; apresentar ao Conselho o relatório anual dos trabalhos.
Art. 2º - Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Titular da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.
Art. 3º - Ao final de cada semestre civil, a autoridade delegada apresentará relatório dos atos praticados no período imediatamente anterior com base nesta Delegação de Competência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de 16 de julho de 2007, publicada no DODF nº 138, de 19 de julho de 2007, página 19 e Portaria nº 47, de 17 de outubro de 2008, publicada no DODF nº 210, de 21 de outubro de 2008, páginas 21 e 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 05/11/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 2 de 05/11/2008 p. 13, col. 1