Dispõe sobre a extinção de Função de Confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sobre a criação de função integrante do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no art. 31, item II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no § 1ºdo art. 3º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 22 do corrente mês, conforme consta do Processo nº 1811/83,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Função de Confiança de Assessor-Auxiliar, Código TCDF-LT-DAS-102.1, do Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, criada pela Resolução nº 18, de 16 de dezembro de 1982.
Art. 2º É criada, junto ao gabinete indicado no artigo anterior, uma função de Assistente-Secretário, Código TCDF-DAI-112.3, integrante do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observadas as atribuições e correlação previstas nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 02, de 08 de abril de 1983. (Artigo legislação correlata pelo(a) Resolução 18 de 20/12/1984)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de agosto de 1983
JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DA ASSUNÇÃO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1983 p. 7, col. 2