Legislação correlata - Resolução 13 de 06/09/1984
Legislação correlata - Resolução 7 de 30/08/1983
Cria funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso II, da Constituição Federal e artigos 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, bem como nas disposições pertinentes contidas na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1973, nos artigos 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, no parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.614, de 5 de novembro de 1979, nos artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução nº 08, de 14 de novembro de 1979, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 6 do corrente mês e ano, conforme consta do Processo nº 4.899/82, resolve:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, na forma do Anexo I desta Resolução, 6 (seis) funções de confiança de Assessor-Auxiliar, Código TCDF-LT-DAS-102.1, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, destinadas à atender às necessidades de serviço dos Gabinetes dos Conselheiros e do Procurador-Geral.
Art. 2º Os ocupantes das funções de confiança criadas pelo artigo anterior exercerão, conforme o caso, e observada sua condição de auxiliar, as atribuições previstas nos artigos 25 e 30 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973.
Art. 3º As características das atividades incluídas no nível 1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 4, de 3 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Nível 1 - Atividades de assessoramento, a nível auxiliar, aos Conselheiros e ao Procurador-Geral."
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo II da Resolução nº 4, de 1981, passa a vigorar, quanto ao nível 1 do Grupo referido, na forma do anexo II desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1982.
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
FUNÇÕES DE CONFIANÇAGRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES(CÓDIGO TCDF-LT-DAS-100)(Art. 1º, da Resolução nº 18, de 16?12/1982)
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
5 |
1. GABINETES DOS CONSELHEIROS |
|
1 |
2. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL |
|
(parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 18, de 16/12/1982)
"ANEXO II"
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO: TCDF-DAS-100 TCDF-LT-DAS-100)(parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 04, de 03/07/1981)
NÍVEL |
CATEGORIAS |
|
DIREÇÃO SUPERIOR |
ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|
............................... |
||
1 |
- |
Assessor-Auxiliar |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1982 p. 4, col. 2