SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Resolução nº 3, de 1º de julho de 1981.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, AD REFERENDUM do Egrégio Plenário, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978 e o que consta do Processo nº 799/81, resolve:

Art. 1º Retificar o Anexo I da Resolução nº 3, de 1º de julho de 1981, na parte referente à escala de referências da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de janeiro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

 

A N EXO (alterado pelo(a) Resolução 8 de 20/07/1982)

(art. 1º da Resolução n° 1, de 26 de'janeiro de 1982)

GRUPO
CATEGORIA FUNCIONAL

LOTAÇÃO DA CATEGORIA

CLASSE

LOTAÇÃO DA CLASSE

ESCALA DE REFERÊNCIAS (DL 1.839/80ART. 4º C/C DL 1.820/80 e DL 1.873/81

EMPREGOS

CARGOS EM EXTINÇÃO

TOTAL

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
(LT NM-1006)

I - ÁREA DE COPA

22

-

22

ESPECIAL
B
A

3
9
10

NM.12 A 14
NM.5 A 11
NM.1 A 4

II - ÁREA DE LIMPEZA

33

-

33

ESPECIAL
B
A

4
14
15

NM.12 A 14
NM.5 A 11
NM.1 A 4

 

* Alteração introduzida pelo(a) Resolução 8 de 20/07/1982)

Parágrafo único - Em decorrência da criação dos empregos de que trata este artigo, o Anexo da Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 1982, e Anexo I da Resolução nº 3,de 1º de julho de 1981, passam a vigorar com as alterações do Anexo I desta Resolução.

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1982 p. 6, col. 2