Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Resolução nº 3, de 1º de julho de 1981.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, AD REFERENDUM do Egrégio Plenário, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978 e o que consta do Processo nº 799/81, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo I da Resolução nº 3, de 1º de julho de 1981, na parte referente à escala de referências da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1982
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
A N EXO (alterado pelo(a) Resolução 8 de 20/07/1982)
(art. 1º da Resolução n° 1, de 26 de'janeiro de 1982)
GRUPO |
LOTAÇÃO DA CATEGORIA |
CLASSE |
LOTAÇÃO DA CLASSE |
ESCALA DE REFERÊNCIAS (DL 1.839/80ART. 4º C/C DL 1.820/80 e DL 1.873/81 |
|||
EMPREGOS |
CARGOS EM EXTINÇÃO |
TOTAL |
|||||
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
|||||||
22 |
- |
22 |
ESPECIAL |
3 |
NM.12 A 14 |
||
33 |
- |
33 |
ESPECIAL |
4 |
NM.12 A 14 |
* Alteração introduzida pelo(a) Resolução 8 de 20/07/1982)
Parágrafo único - Em decorrência da criação dos empregos de que trata este artigo, o Anexo da Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 1982, e Anexo I da Resolução nº 3,de 1º de julho de 1981, passam a vigorar com as alterações do Anexo I desta Resolução.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1982 p. 6, col. 2