SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela de empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso XII do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta dos Processos nos 1.024/82 e 0577/82, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Empregos Permanentes, a Área de Cozinha, com as classes e referências especificadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam criados na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, nas Categorias Funcionais e Áreas indicadas, os seguintes empregos:

- Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

- Área de Cozinha 03 empregos

- Área de Copa 06 empregos

- Categoria de Artífice de Mecânica 01 emprego

Parágrafo único - Em decorrência da criação dos empregos de que trata este artigo, o Anexo da Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 1982, e Anexo I da Resolução nº 3,de 1º de julho de 1981, passam a vigorar com as alterações do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º As especificações de classes dos empregos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Área de Cozinha, são as estabelecidas no Anexo II desta Resolução, ficando alteradas, em conseqüência, na forma do mesmo anexo, as da Área de Copa, aprovadas pela Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978.

Art. 4º O provimento dos empregos criados por esta Resolução será feito, mediante concurso público, na classe e referências iniciais, ainda que ocorra excesso de lotação da correspondente classe.

Art. 4º O provimento dos empregos criados por esta resolução será feito mediante concurso público, na classe e referência iniciais, ainda que ocorra excesso de lotação da correspondente classe, salvo em relação ao emprego de artífice de mecânica, que poderá ser provido mediante ascensão funcional, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 10 de 13/09/1982)

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

A N E X O I

(Arts. 1º e 2º, parágrafo único, da Resolução nº 08, de 20 de julho de 1982)

GRUPO

LOTAÇÃO DA CATEGORIA

CLASSE

LOTAÇÃO

ESCALA DE REFERÊNCIAS

CATEGORIA FUNCIONAL

EMPREGOS

CARGO (em extinção)

TOTAL

DA

CLASSE

(DL 1.839/80 c/c o DL 1.820/80 e DL 1.837/81)

I - Área de Copa

28

-

28

Especial

3

NM.12 a 14

Auxiliar Operacional

B

11

NM. 5 a 11

de Serviços Diversos

A

14

NM. 1 a 4

(LT-NM-1006)

III - Área de Cozinha

3

-

3

Especial

1

NM. 20 a 22

C

1

NM. 14 a 19

B

1

NM. 5 a 11

Especial

1

NM. 28 a 30

ARTÍFICE DE

3

-

3

Mestre

1

NM. 23 a 27

MECÂNICA

C. Mestre

1

NM. 17 a 22

(LT-ART-702)

Art. Esp.

-

NM. 13 a 16

Artífice

-

NM. 7 a 12

A N E X O I I

(Art. 3º, da Resolução nº 08, de 20 de julho de 1982)

Denominação da Categoria

Código

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

TCDF-LT-NM-1006

Denominação da Classe:

Código:

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "C"

TCDF-LT-NM-1006

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

Área de Cozinha

  1. Preparar refeições variadas do trivial fino, em fogão e forno.
  2. Executar cardápios, incluindo serviço de dietas.
  3. Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos.
  4. Verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das refeições a preparar.
  5. Manter livres de contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda.
  6. Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança.
  7. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não.
  8. Preparar refeições ligeiras e variadas.
  9. Selecionar verduras, carnes e peixes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspectos e estado de conservação.
  10. Requisitar ao chefe imediato o material necessário à execução das tarefas.
  11. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições da Classe "B" da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, observada a respectiva área.
  12. Executar outras tarefas semelhantes.

Denominação da Classe:

Código:

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "B"

TCDF-LT-NM-1006

Área de Cozinha

Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos.

  1. Preparar refeições variadas em forno e fogão.
  2. Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos.
  3. Verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das refeições.
  4. Lavar, esterilizar, polir, enxugar e guardar talheres, louças, copos e vasilhames de uso no serviço.
  5. Manter livres de contaminação ou de deteriorização os víveres sob sua guarda.
  6. Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança.
  7. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não.
  8. Selecionar verduras, carnes e peixes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspectos e estado de conservação.
  9. Executar outras tarefas semelhantes.

Área de Copa

  1. Coordenar e orientar os serviços da copa e do restaurante.
  2. Preparar café, chá, sucos, refrescos e outras bebidas.
  3. Preparar lanches diversos.
  4. Manter o local de trabalho limpo, assegurando-se de que os alimentos, bebidas, talheres e louças acham-se em perfeitas condições e em quantidade suficiente.
  5. Requisitar ao chefe imediato o material necessário à execução das tarefas.
  6. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não.
  7. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições da Classe "A", da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, observada a respectiva área.
  8. Zelar pela segurança das crianças no transporte escolar do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
  9. Executar outras tarefas semelhantes

Denominação da Classe:

Código:

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "A"

TCDF-LT-NM-1006

EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

ÁREA DE COPA

  1. Servir refeições, lanches e bebidas a servidores do Tribunal e a visitantes, de acordo com a orientação da Chefia imediata.
  2. Transportar bandejas com alimentação e louça.
  3. Lavar, esterilizar, polir, enxugar e guardar talheres, louças, copos e vasilhames de uso no serviço.
  4. Auxiliar na preparação, ou preparar, quando necessário, café, chá, sucos, refrescos, e outras bebidas, bem como lanches em geral.
  5. Manter o local de trabalho sempre limpo e em perfeitas condições de higiene.
  6. Zelar pela adequada manipulação, guarda, conservação e proteção dos gêneros alimentícios e bebidas em utilização ou a serem utilizados.
  7. Zelar pela segurança de crianças no transporte escolar do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
  8. Executar outras tarefas semelhantes

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1982 p. 10, col. 2