Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela de empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso XII do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta dos Processos nos 1.024/82 e 0577/82, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Empregos Permanentes, a Área de Cozinha, com as classes e referências especificadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam criados na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, nas Categorias Funcionais e Áreas indicadas, os seguintes empregos:
- Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
- Área de Cozinha 03 empregos
- Área de Copa 06 empregos
- Categoria de Artífice de Mecânica 01 emprego
Parágrafo único - Em decorrência da criação dos empregos de que trata este artigo, o Anexo da Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 1982, e Anexo I da Resolução nº 3,de 1º de julho de 1981, passam a vigorar com as alterações do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º As especificações de classes dos empregos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Área de Cozinha, são as estabelecidas no Anexo II desta Resolução, ficando alteradas, em conseqüência, na forma do mesmo anexo, as da Área de Copa, aprovadas pela Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978.
Art. 4º O provimento dos empregos criados por esta Resolução será feito, mediante concurso público, na classe e referências iniciais, ainda que ocorra excesso de lotação da correspondente classe.
Art. 4º O provimento dos empregos criados por esta resolução será feito mediante concurso público, na classe e referência iniciais, ainda que ocorra excesso de lotação da correspondente classe, salvo em relação ao emprego de artífice de mecânica, que poderá ser provido mediante ascensão funcional, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis. (Artigo alterado pelo(a) Resolução 10 de 13/09/1982)
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários deste Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1982
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
A N E X O I
(Arts. 1º e 2º, parágrafo único, da Resolução nº 08, de 20 de julho de 1982)
GRUPO |
LOTAÇÃO DA CATEGORIA |
CLASSE |
LOTAÇÃO |
ESCALA DE REFERÊNCIAS |
|||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
EMPREGOS |
CARGO (em extinção) |
TOTAL |
DA CLASSE |
(DL 1.839/80 c/c o DL 1.820/80 e DL 1.837/81) |
||||
28 |
- |
28 |
Especial |
3 |
NM.12 a 14 |
||||
Auxiliar Operacional |
B |
11 |
NM. 5 a 11 |
||||||
de Serviços Diversos |
A |
14 |
NM. 1 a 4 |
||||||
(LT-NM-1006) |
|||||||||
3 |
- |
3 |
Especial |
1 |
NM. 20 a 22 |
||||
1 |
NM. 14 a 19 |
||||||||
B |
1 |
NM. 5 a 11 |
|||||||
Especial |
1 |
NM. 28 a 30 |
|||||||
ARTÍFICE DE |
3 |
- |
3 |
Mestre |
1 |
NM. 23 a 27 |
|||
MECÂNICA |
C. Mestre |
1 |
NM. 17 a 22 |
||||||
(LT-ART-702) |
- |
NM. 13 a 16 |
|||||||
Artífice |
- |
NM. 7 a 12 |
A N E X O I I
(Art. 3º, da Resolução nº 08, de 20 de julho de 1982)
Denominação da Categoria |
Código |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS |
TCDF-LT-NM-1006 |
Denominação da Classe: |
Código: |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "C" |
TCDF-LT-NM-1006 |
EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:
Área de Cozinha
Denominação da Classe: |
Código: |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "B" |
TCDF-LT-NM-1006 |
Área de Cozinha
Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos.
Área de Copa
Denominação da Classe: |
Código: |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS "A" |
TCDF-LT-NM-1006 |
EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:
ÁREA DE COPA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1982 p. 10, col. 2