O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 07 do corrente mês,
RESOLVE:
Art. 1º É criado, na Tabela de Empregos Permanente dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 14, de 03 de novembro de 1980, 01 (um) emprego de Agente de Serviços Complementares, Código TCDF-NM-1004, na Especialidade de Prótese Dentária, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo I da Resolução nº 03, de 1981, passa a vigorar, nessa parte, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF., 15 de julho de 1981
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
(art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 07, de 15 de julho de 1981)
(Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/1981 p. 10, col. 1