SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a transformação e a criação de funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federa, e dá outras providências.

O PESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos artigos 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da LEI Nº 5.538, DE 22 novembro de 1968, combinados com o artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 04 do corrente mês, conforme consta dos processos nºs, 2236/80 e 2240/80,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam transformadas, na forma do Anexo desta Resolução, as duas funções de Assistente, Código TCDF-DAI-112.3, do Gabinete da Presidência, em funções de Assistente Técnico, Código TCDF-DAI-112.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º - Competem aos ocupantes das funções de Assistente Técnico do Gabinete da Presidência as atribuições definidas no artigo 9º da Resolução nº 07, de 27 de julho de 1976.

Art. 3º - As funções de que tratam os artigos anteriores são correlacionadas com atividades de nível superior e privativas de ocupantes de cargos de Técnico de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 4º - Fica criada, no Gabinete do Consultor-Jurídico da Presidência, na forma do Anexo desta Resolução, uma função de Assistente, Código TCDF-DAI-112.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal.

Art. 5º - As atribuições cometidas ao ocupante da função criada no artigo anterior são as definidas no Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973, para as funções de mesma denominação e hierarquia.

Art. 6º - A função de Assistente, código TCDF-DAI-112.3, do Gabinete do Consultor-Jurídico da Presidência, é correlacionada com atividades de nível médio e privativa de ocupantes de cargos ou empregos de Auxiliar de Controle Externo, Agente Administrativo ou Datilógrafo, do Quadro de Pessoal e da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 7º - São incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares, no que couber, as disposições desta Resolução, incumbindo à Diretoria-Geral de Administração a nova publicação desse Regulamento, em decorrência destas e de anteriores alterações realizadas.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Distrito Federal para o corrente exercício.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 11 de setembro de 1980.

RAUL SOARES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO

(Arts. 1º e 4º da Resolução nº 11, de 11 de setembro de 1980)

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

02

1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1.1- Assistente

TCDF-DAI-112.3

02


01

1.GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assistente Técnico

2. GABINETE DO CONSULTOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

Assistente

TCDF-DAI 112.3

TCDF-DAI 112.3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1980 p. 10, col. 1