SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 04 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre a criação, junto à Presidência do Tribunal, do Centro de Pesquisas Conselheiro HERÁCLIO SALLES; extingue, nos Serviços Auxiliares, a Seção de Documentação; transforma sua chefia e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Constituição da República, combinado com o disposto nos arts. 22, parágrafo único, e 31, nº II da Lei n° 5.538, de 22 de novembro de 1968, e tendo em vista o decidido na 1520ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 1976,

RESOLVE:

Art. 1º É criado, nos Serviços Auxiliares, o Centro de Pesquisas Conselheiro HERÁCLIO SALLES, subordinado diretamente à Presidência, com o objetivo de dotar o Tribunal de um sistema centralizado de pesquisa e informações documentárias e de manter intercâmbio, no campo da pesquisa bibliográfica e da divulgação, com outros tribunais e entidades públicas e privadas.

Art. 2º Compete ao Centro de Pesquisas:

I) Organizar e manter atualizados fichários de legislação da União e do Distrito Federal; de decisões, resoluções e atos do Tribunal, bem como de ementas de acórdãos de outros tribunais, sobre assuntos de interesse da Corte, de seus membros e servidores.

II) Desenvolver pesquisas, quando solicitadas, nas bibliotecas, repartições e entidades públicas ou particulares.

III) Responsabilizar-se pelas tarefas de indexação e outras, relativas ao processamento de dados úteis ao Tribunal.

IV) Manter atualizado o ementário de decisões do Tribunal, bem como a súmula de sua júrisprudência predominante.

V) Divulgar, entre os membros e servidores do Tribunal, informações ou legislação concernente a Tribunais de Contas e a matérias que lhes interessem.

VI) Manter correspondência e intercâmbio por meio da Presidência do Tribunal, com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, sobre matérias de seu peculiar interesse, exceto os entendimentos de rotina, que deverão ser feitos diretamente pelo titular do Centro.

VII) Organizar e manter atualizado cadastro de tradutores para o atendimento de eventuais solicitações de tradução e versão, por parte dos membros e servidores da Corte.

VIII) Selecionar e arquivar a documentação de valor histórico para o Tribunal, autorizados pela Presidência.

IX) Revisar os originais e provas tipográficas da publicação "TCDF: Pareceres Prévios, Legislação; Relatórios da Presidência" e outras que, eventualmente, o Presidente do Tribunal lhe confiar.

Art. 3º O Centro de Pesquisas vincula-se, para efeitos administrativos, à Diretoria-Geral de Administração, que colocará à sua disposição, quando determinados pelo Presidente do Tribunal, os recursos necessários ao seu funcionamento.

Art. 4º Fica extinta, na estrutura da Diretoria-Geral de Administração, a Seção de Documentação prevista no Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973.

Art. 5º A função de Chefe da Seção de Documentação, a que se refere a Resolução nº 10, de 27 de julho de 1976, fica transformada na função de Chefe do Centro de Pesquisas, do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, código TCDF-DAI-111.3, correlacionado com atividades de nível superior, que passa a integrar o Anexo I da referida Resolução.

Art. 6º O Chefe do Centro de Pesquisas exerce, no que couber, as atribuições referidas nos arts. 10 e 12 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973.

Art. 7º Compete ao Presidente do Tribunal designar, na forma dos arts. 12, inciso III, e 13 do Regimento Interno, o Chefe do Centro de Pesquisas e o seu substituto eventual, entre servidores do quadro próprio.

Art. 8º Ficam incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares, no que couber, as disposições desta Resolução, incumbido à Diretoria-Geral de Administração a nova publicação desse Regulamento, com estas e anteriores alterações ocorridas.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 04 de outubro de 1979

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1979 p. 17, col. 1