Dispõe sobre a reclassificação de funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971, no artigo 3º e seu § 1º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista ainda o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 21 de novembro passado, conforme consta dos Processos n°s 591/75 e 3552/79,
RESOLVE:
Art. 1º Reclassificar, na forma do Anexo, funções correlacionadas com Categorias Funcionais de Nível Médio, integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, de que tratam as Resoluções n°s 10, de 27 de julho de 1976 e 06, de 12 de setembro de 1978, dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Os efeitos financeiros da reclassificação a que se referem o artigo anterior vigoram a partir de 1º de outubro de corrente ano.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 05 de dezembro de 1979.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Presidente
(Art. 1° da Resolução n° 10, de 05 de dezembro de 1979)
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
CÓDIGO: TCDF-DAI-100
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1979 p. 23, col. 2