SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Decreto nº 38094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço – SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º A correção dos valores de preço público é nos termos da portaria nº 338, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses corresponde a 3,37%.

Art. 3º Convalidar os atos relacionados, praticados a contar de 02 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA

ANEXO I – 2020

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº31 da Lei 5323 de 17/03/2014.

(***) As Administrações Regionais, mediante supervisão da Secretaria Executiva das Cidades, devem definir o preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado Arts. 8º e Art. 3º Decreto nº 39.769 de 11/04/2019 e Art. 20 da Lei 6.190 de 20/07/2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2020 p. 4, col. 1