(revogado pelo(a) Portaria 166 de 15/07/2014)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e considerando a alteração da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, efetuada por meio do Decreto nº 32.462, de 17 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Adjunto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para:
I instaurar e julgar processo(s) sindicante e/ou administrativo disciplinar, bem como autorizar a revisão destes, quando a penalidade aplicada for de sua competência;
II aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;
III determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos praticados pela dirigente da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, relativos à área de procedimentos disciplinares, no período de 18 de novembro de 2010 até o dia imediatamente anterior à data de publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e III do artigo 6º da Portaria nº 121, de 24 de março de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 07/12/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 07/12/2010 p. 5, col. 2