A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/SIG - RA-XXII, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º A correção dos valores de preço público é nos termos da Portaria n° 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondentes a 3,37%.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
*Observar as Leis 3035/2002 e 3036/2002
**Observar a Lei n° 4.257/2008 – Decreto n° 30.648/2009 e Decreto n° 38.555/2017***Memória de cálculo: Valor MEI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2020 p. 6, col. 2