Legislação Correlata - Decreto 408 de 18/05/1965
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1434 de 27/08/1970)
Aprova o Regimento da Administração Regional de Sobradinho e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n ° 3.751, de 13 de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento da Administração Regional de Sobradinho,que, assinado pelo Secretário do Governo, a êste acompanha.
Art. 2°. - As funções de provimento em comissão da Administração Regional de Sobradinho, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as recomendadas no Anexo I dêste Decreto.
Art. 3° - Ficam extintas as funções de provimennto em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II dêste Decreto.
Art. 4° - A Administração Regional de Sobradinho podeá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário do Govêrno.
Art. 5°. - O presente Decreto integra o Livro III, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 456, de 21 de outubro de 1965.
Art. 6° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 5 de maio de 1966
78° da República e 6° de Brasília
Plínio Cantanhede
Anexo retificado no DOU nº 115, pág. 6658
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 99, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1966 p. 5662, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1966 p. 6658, col. 4