SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 19 DE OUTUBRO 2010

Dispõe sobre a alteração de dispositivos referentes às atribuições do cargo de Técnico de Administração Pública, nas especialidades que indica, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVI do artigo 84 do Regimento Interno e de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 682, realizada em 19 de outubro de 2010, conforme consta do Processo nº 8804/09, resolve:

Art. 1º As atribuições do cargo de Técnico de Administração Pública do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, descritas no Anexo da Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978, nas especialidades Eletricidade e Comunicação; Reprografia; Carpintaria, Marcenaria e Obras; e Condução de Veículos; e no Anexo da Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 1982, na especialidade Vigilância, passam a vigorar com a alteração constante no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O servidor não será alcançado pela nova atribuição a que se refere o Anexo, mediante opção a ser formalizada até sessenta dias após a publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

A N E X O

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Alterações no Anexo da Resolução nº 8, de 12 de setembro de 1978:

Denominação do Cargo: Técnico de Administração Pública - Especialidade: Eletricidade e Comunicação (Denominação original: Agente de Telecomunicações e Eletricidade “B”) “EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

(...)

23. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral”.

Denominação do Cargo: Técnico de Administração Pública - Especialidade: Reprografia (Denominação original: Agente de Mecanização de Apoio “A”) “EXEMPLOS TÍ- PICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

(...)

24. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral”.

Denominação do Cargo: Técnico de Administração Pública - Especialidade: Carpintaria, Marcenaria e Obras (Denominação original: Artífice de Carpintaria, Marcenaria e Obras – Mestre) “EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

(...)

13. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral”.

Denominação do Cargo: Técnico de Administração Pública - Especialidade: Condução de Veículos (Denominação original: Motorista Oficial “B”) “EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

(...)

11. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral”.

Alterações no Anexo da Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 1982:

Denominação do Cargo: Técnico de Administração Pública - Especialidade: Vigilância

(Denominação original: Agente de Vigilância “B”) “EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE:

(...)

13. Executar outras tarefas semelhantes e atividades de natureza administrativa em geral”.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2011 p. 4, col. 1