(revogado pelo(a) Decreto 1350 de 20/05/1970)
Altera o artigo 5° do Decreto "N" 372 de 25 de novembro de 1964.
O Prefeito do Distrito Federai, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 item II e artigo 47, da Lei 3.751, de 13 de abril do 1960, decreta:
Art. 1° - Do artigo 5° do Decreto 372, de 25 de novembro de 1964 constará o seguinte parágrafo único: Para atendimento de exigência dos òrgãos federais, só serão fornecidos atestados de legitimidade filantrópica às entidades registradas na Secretaria de Educação e Cultura e na Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de maio de 1966.
78° da República e 7° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 100 de 27/05/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1966 p. 5709, col. 1