SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 218, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 348 de 11/08/2021)

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 348 de 11/08/2021)

Altera o caput o § 1º do art. 2º e o inciso I do art. 3º da Resolução nº 194, de 3 de março de 2009, que institui o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do TCDF.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Decisão nº 3/2011, proferida na Sessão Administrativa nº 693, realizada em 17 de fevereiro de 2011, e o que se apresenta no Processo nº 35092/08, resolve:

Art. 1º O caput, o § 1º do art. 2º e o inciso I do art. 3º da Resolução nº 194, de 3 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CCQA será formado por Auditores de Controle Externo, representantes das seguintes unidades administrativas: 1 (um) do Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização, 1 (um) da Quinta Inspetoria de Controle Externo e 2 (dois) das demais Inspetorias, estes últimos indicados em sistema de rodízio.

§ 1º Compete à Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo – CICE indicar anualmente, no mês de setembro, os integrantes do CCQA, cuja coordenação caberá ao representante do Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização.

(...)

Art. 3º (...)

I – verificar se os procedimentos adotados nas auditorias realizadas pelas unidades técnicas do Tribunal no ano em apreciação estão em conformidade com as orientações constantes dos respectivos manuais internos sobre a matéria e de normas internacionais de auditoria governamental, em especial no que diz respeito a:”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 11, col. 2