SINJ-DF

PORTARIA N° 194, DE 1° DE AGOSTO DE 2001

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Legislação correlata - Portaria 190 de 27/07/2001

Dispõe sobre a atualização da instrução de processos pelas Inspetorias de Controle Externo e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, e Considerando a necessidade de constante modernização das atividades desta Corte, visando elevar os níveis de qualidade e produtividade das ações do Controle Externo, sobretudo em face das ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.- considerando ser essencial a atualização, pelas Inspetorias de Controle Externo - ICEs, da instrução dos processos de sua competência para propiciar melhores condições de se implementarem os sistemas informatizados que estão sendo desenvolvidos pelo Núcleo de Informática e Processamento de Dados - NIPD, em especial os constantes do Anexo I da Portaria n° 190/01, que permitirão agilizar e racionalizar as atividades do Tribunal, resolve:

Art. 1° Estabelecer o prazo de até 120 dias para que as Inspetorias de Controle Externo - ICEs atualizem, à luz dos critérios vigentes, a instrução dos processos com prazos vencidos.

Parágrafo único. Esgotado o período a que se refere este artigo, os autos em poder das ICEs devem passar a obedecer rigorosamente os prazos de instrução para eles fixados.

Art. 2° Determinar aos Inspetores e Diretores das Divisões das ICES que, no mesmo prazo estabelecido no artigo precedente, apresentem à Presidência desta Corte sugestões para o aprimoramento da atuação do Controle Externo, notadamente no que tange ao planejamento, coordenação, controle e execução dos trabalhos afetos às suas Un-Idades,-bem-como no tocante a ajustes na estrutura organizacional que contribuam para a melhoria do desempenho da ação fiscalizadora do Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2001 p. 18, col. 2