(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 06/01/2023)
(ratificado pelo(a) Portaria 104 de 14/07/2000)
(ratificado pelo(a) Portaria 89 de 06/07/2000)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 68, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990 e com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para:
I – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, vedada a subdelegação;
II – conceder ou autorizar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares:
a) vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 4º, da Lei-DF nº 211, de 19 de dezembro de 1991 e legislação complementar, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;
b) adicional por tempo de serviço;
c) adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;
d) averbação de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social.
III – conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, na forma de legislação vigente:
d) licença para tratamento da própria saúde;
e) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
f) licença à gestante ou à adotante;
g) licença por acidente em serviço;
h) licença-prêmio por assiduidade e respectivo gozo;
i) utilização de horário especial.
IV – expedir Título de Pensão e de Abono Provisório;
V – designar servidores para exercerem, em substituição:
a) cargos em comissão referentes aos órgãos integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
b) encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas e observância do disposto na Resolução-TCDF nº 80, de 16 de setembro de 1996.
VI – autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
VII – reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;
VIII – autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
IX – autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;
X – conceder suprimento de fundos, na forma da legislação pertinente e aprovar a prestação de contas do auxílio-alimentação e do vale-transporte;
XI – assinar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei;
XII – celebrar e assinar termos aditivos aos contratos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
XIII – autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
XIV – dispensar e inexigir licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei;
XV – autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;
XVI – designar comissão de licitação ou responsável por convite, conforme estabelece o inciso III do art. 38, da Lei nº 8666/93;
XVII – homologar licitações nas modalidades de convite e tomada de preços;
XVIII – revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93;
XIX – julgar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei nº 8666/93;
XX – aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
XXI – autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XXII – autorizar as alterações dos períodos de férias dos servidores dos serviços Auxiliares, na forma do disposto no § 4º, do art. 2º da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998.
Parágrafo único – O disposto no inciso XXII não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor e Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados.
Art. 2º Delegar competência aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I – autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e
II – autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
__________________(*) Republcada por ter saído com incorreção, do original, no DODF n° 2, de 4-1-99, págs. 13/14
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1999 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 05/01/1999 p. 16, col. 1