(revogado pelo(a) Decreto 35771 de 01/09/2014)
Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:
O teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;
O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;
O disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º São Conselheiros natos: (alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
I - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
IV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VI - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
X - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XI - Procurador-Geral do Distrito Federal;
XI - Secretário de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XII - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XIII - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.”
XIII -Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
XV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33855 de 16/08/2012)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 14/03/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2011 p. 1, col. 2