SINJ-DF

DECRETO Nº 33.855, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 35131 de 30/01/2014)

Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF nº 49, de 14 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; o teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN; o disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF de 14 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º São Conselheiros natos:

I - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XI - Secretário de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal;

XII - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

XIII -Procurador-Geral do Distrito Federal;

XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

XV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 17/08/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 17/08/2012 p. 1, col. 1