(revogado pelo(a) Decreto 35131 de 30/01/2014)
Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF nº 49, de 14 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; o teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN; o disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 32.799 de 11 de março de 2011, publicado no DODF de 14 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XI - Secretário de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal;
XII - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
XIII -Procurador-Geral do Distrito Federal;
XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 17/08/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 17/08/2012 p. 1, col. 1