SINJ-DF

PORTARIA Nº 190, DE 30 DE ABRIL DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Revoga a Portaria nº 043/93 e alterações posteriores e dá outras providências.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos XXI e XXXIII, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 043/93 e alterações posteriores, extinguindo a Comissão de Auditoria incumbida de proceder a fiscalização e acompanhamento das obras de implementação do Projeto – Metrô no Distrito Federal.

Art. 2º Conferir à Divisão de Auditoria da 3ª Inspetoria de Controle Externo, além das atribuições previstas no art. 2º, inciso I, da Portaria 076, de 22.01.97, o exame de todo e qualquer assunto relacionado, direta ou indiretamente, com a implantação do Sistema de Transporte de Massa (Metrô) do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1999 p. 16, col. 1