(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
Legislação correlata - Portaria 269 de 07/07/1999
Dispõe sobre critérios para elaboração do Plano de Treinamento de 1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e o inciso XXXIII do art. 84 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º do art. 28 da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e o que se apresenta no Processo nº 3.602/1998, resolve:
Art. 1º A elaboração do Plano de Treinamento para o exercício de 1999 obedecerá os critérios fixados nesta Portaria.
Art. 2º O Serviço de Seleção e Treinamento encaminhará aos servidores de todas as unidades do Tribunal, no período de 21 a 25 de setembro de 1998, o formulário de Levantamento das Necessidades de Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, Anexo desta Portaria, com vista à elaboração do Plano de Treinamento de 1999.
§ 1º As unidades deverão devolver ao Serviço de Seleção e Treinamento os formulários de que trata o caput deste artigo, devidamente preenchidos pelos servidores e ratificados pelas respectivas chefias até o dia 9 de outubro de 1998.
§ 2º As chefias imediatas autorizam ou não a participação dos servidores nas atividades do Plano de Treinamento, no momento de sua manifestação sobre as informações contidas no mencionado formulário.
§ 3º Os cursos apontados pelos servidores devem obrigatoriamente atender ao interesse do serviço e possuir correlação com suas atribuições funcionais.
§ 4º O Serviço de Seleção e Treinamento consolidará as necessidades de treinamento, observadas as prioridades estabelecidas pelas unidades.
Art. 3º O Plano de Treinamento decorrente do levantamento das necessidades deverá ser submetido ao Presidente do Tribunal, para aprovação, até 30 de outubro de 1998.
Art. 4º Os conteúdos programáticos dos cursos constantes do Plano de Treinamento deverão ser encaminhados ao Serviço de Seleção e Treinamento até 10 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. Os cursos específicos das áreas de atuação das Inspetorias de Controle Externo terão seus conteúdos programáticos elaborados pela Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo e os conteúdos dos cursos de interesse genérico serão elaborados por servidores a serem designados pelo Diretor-Geral de Administração ou pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa e Núcleo de Informática e Processamento de Dados, quando for o caso.
Art. 5º Será obrigatória, no exercício de 1999, a participação de todos os servidores ocupantes de cargo efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal em treinamentos relacionados às atividades por eles desenvolvidas, com carga horária total mínima de 20 horas e máxima de 80 horas por servidor, à exceção dos cursos previstos no art. 8º e os relativos a projetos de caráter especial, implementados pelo Tribunal.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considerar-se-á treinamento a participação do servidor em cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários e eventos similares, oferecidos pelo Tribunal ou outras instituições com as quais esta Casa mantenha intercâmbio.
Art. 6º A desistência de servidor inscrito em evento de treinamento deve ser comunicada ao Serviço de Seleção e Treinamento até 05 (cinco) dias úteis antes de seu início.
§ 1º A inobservância do disposto neste artigo acarreta a perda do direito de participação em eventos de treinamento, pelo período de 06 (seis ) meses, salvo por motivo de licença ou afastamentos previstos nos arts. 97, 202, 207, 208, 210 e 211 da Lei nº 8.112/90.
§ 2º O servidor perde o direito de participar de programas de capacitação pelo período de 12 (doze) meses, nos casos de desistência após o início do curso ou reprovação por falta, sem motivo legalmente justificado.
§ 3º A reprovação do servidor em eventos com ônus para o Tribunal, seja por motivo de falta, desistência ou aproveitamento insatisfatório, implica o ressarcimento do total das despesas havidas nas formas dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90.
Art. 7º Ao final de cada curso os treinandos serão submetidos à avaliação de aprendizagem, devendo obter, no mínimo, 60% de acerto no teste para a obtenção de Certificado.
Art. 8º As Inspetorias de Controle Externo, a Diretoria-Geral de Administração, a Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa e o Núcleo de Informática e Processamento de Dados podem, cada uma delas, indicar um servidor, ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para participar de curso de especialização, em nível de pós-graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, de 360 (trezentos e sessenta) horas, no mínimo, ministrado em Brasília (DF), sendo obrigatória a correlação entre o curso e as atribuições desenvolvidas pelo servidor indicado.
§ 1º O servidor indicado para participação em eventos de pós-graduação firmará Termo de Compromisso, o qual deverá estabelecer condições no que tange à freqüência ao curso, repasse dos conhecimentos adquiridos, permanência no serviço ativo do Tribunal, ressarcimento das despesas nos casos de desistência, exclusão e reprovação.
§ 2º Não pode ser indicado para participar de cursos de que trata o caput deste artigo servidor em estágio probatório ou que esteja a menos de 05 (cinco) anos da aposentadoria.
§ 3º Referida indicação, que deve ser formalizada até 30 de abril de 1999, será apreciada pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º A implementação dos procedimentos previstos nesta Portaria fica condicionada à existência de recursos na dotação orçamentária própria.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PARA 1999
NOME DO SERVIDOR________________________________________________________________
CARGO ________________________________________________________ Mat.: ______________
LOTAÇÃO _________________________________________________________________________
Prioridade 1 _______________________________________________________________________
Mês ideal de realização__________________________
Prioridade 2 _______________________________________________________________________
Mês ideal de realização__________________________
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Concordo com as sugestões supra.
Ressalva _______________________________________________________________________
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(caso a chefia não concorde com uma ou mais prioridades apontadas)
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(Assinatura da Chefia Imediata)
ANEXO
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1998 p. 13, col. 1