(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
Art. 1º O treinamento e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal obedecerão ao Plano de Treinamento Anual, elaborado com base em prioridades estabelecidas pelas unidades técnicas e administrativas.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se treinamento e aperfeiçoamento a participação do servidor em cursos, simpósios, congressos, encontros, seminários e outros eventos similares, oferecidos pelo Tribunal ou instituições com as quais mantenha intercâmbio.
Parágrafo único. As atividades de treinamento e aperfeiçoamento desenvolvidas não poderão exceder 80 (oitenta) horas anuais por servidor, ressalvados o disposto no art. 10 desta Portaria e casos excepcionais de interesse da Administração, a critério do Presidente do Tribunal.
Art. 3º O Serviço de Seleção e Treinamento encaminhará aos servidores do Tribunal, com vistas à elaboração do plano referido no art. 1º desta Portaria, formulário de levantamento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento, conforme modelo anexo.
§ 1º Os servidores deverão entregar o formulário de que trata o caput deste artigo, devidamente preenchido, ao seu superior hierárquico, que, após ratificar o seu conteúdo, o devolverá ao Serviço de Seleção e Treinamento.
§ 2º Os eventos de treinamento e aperfeiçoamento apontados pelos servidores devem obrigatoriamente atender ao interesse do serviço e possuir correlação com suas atribuições funcionais.
§ 3º Compete ao Serviço de Seleção e Treinamento a consolidação das informações sobre as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento, observadas as prioridades estabelecidas pelas unidades.
Art. 4º O Plano de Treinamento Anual deverá ser submetido ao Presidente do Tribunal, para aprovação.
Art. 5º Os cursos e demais eventos de treinamento e aperfeiçoamento diretamente relacionados com o exercício do controle externo terão seus conteúdos programáticos elaborados pela Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo e os de apoio administrativo por servidores designados, conforme a área de interesse, pelo Diretor-Geral de Administração; pelo Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa; pelo Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados; ou pelo Secretário das Sessões.
Parágrafo único. Os conteúdos programáticos a que se refere este artigo deverão ser encaminhados ao Serviço de Seleção e Treinamento, em prazo a ser anualmente estabelecido.
Art. 6º A participação dos servidores nos cursos e em outros eventos do Plano de Treinamento Anual estará condicionada à prévia e expressa autorização das chefias imediatas, quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
Art. 7º A desistência de servidor inscrito em evento de treinamento e aperfeiçoamento deverá ser formalmente comunicada ao Serviço de Seleção e Treinamento até 5 (cinco) dias úteis antes de seu início.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará a perda do direito de participação em outros eventos de treinamento e aperfeiçoamento, pelo período de 6 (seis) meses, salvo nos casos de afastamento previstos em lei.
Art. 8º A desistência do servidor após o início do evento ou sua reprovação por falta, sem motivo legalmente justificado, acarretará a perda do direito de participar de programas de capacitação, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Nos casos de cursos ou outros eventos com ônus para o Tribunal, a reprovação do servidor, por motivo de falta ou desistência, na forma deste artigo, implicará, ainda, o ressarcimento do total das despesas havidas, de acordo com o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/90.
Art. 9º Ao final de cada curso, destinado exclusivamente a servidores do Tribunal, os treinandos serão submetidos a avaliação de aprendizagem, devendo obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na prova ou teste para a obtenção de certificado.
Art. 10. As unidades do Tribunal poderão, anualmente, indicar servidores, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para participar de curso de especialização, em nível de pós-graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado no Distrito Federal, sendo obrigatória a correlação entre as matérias do curso e as atribuições desempenhadas no Tribunal.
§ 1º As indicações a que se refere este artigo poderão ser de, no máximo, 5 (cinco) servidores para as Inspetorias de Controle Externo e 5 (cinco) para as demais unidades dos Serviços Auxiliares do Tribunal.
§ 2º A escolha do servidor pela chefia imediata será feita com a observância dos seguintes fatores, cumulativamente, relacionados com o desempenho do interessado no Tribunal:
a) assiduidade: cumprimento do horário de expediente e permanência no local de trabalho;
b) disciplina: observância das normas legais e regulamentares no cumprimento de seus afazeres;
c) capacidade de iniciativa: participação espontânea na resolução de problemas e contribuição para o êxito dos serviços;
d) produtividade: execução dos trabalhos com dinamismo, entusiasmo, eficiência e eficácia;
e) responsabilidade: demonstração de interesse e zelo pelos trabalhos que lhe são confiados;
f) maior tempo de serviço no TCDF.
§ 3º Os servidores indicados devem firmar termo de compromisso, onde constarão as condições quanto à freqüência ao curso; ao repasse dos conhecimentos adquiridos; à permanência no serviço ativo do Tribunal; e ao ressarcimento das despesas no caso de desistência, exclusão ou reprovação por freqüência inferior à exigida.
§ 4º Não poderá ser indicado para participar de curso de pós-graduação o servidor em estágio probatório ou que esteja a menos de 5 (cinco) anos da aposentadoria, bem assim aquele que já tenha participado de evento em nível equivalente custeado pelo Tribunal, salvo, neste último caso, se não houver outros interessados.
§ 5º Terá preferência na indicação o servidor que, em igualdade de condições decorrente da aplicação do disposto no § 2º deste artigo, optar por curso de pós-graduação em horário fora do expediente do Tribunal.
§ 6º O servidor a que se refere o parágrafo anterior será dispensado do trabalho até uma hora após o início do expediente ou antes do seu término, enquanto freqüentar o curso de pós-graduação.
§ 7º As indicações de que trata este artigo serão submetidas ao Presidente do Tribunal, para aprovação.
Art. 11. A implementação dos procedimentos previstos nesta Portaria fica condicionada à existência de recursos na dotação orçamentária própria.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo dos efeitos da Portaria nº 250, de 17 de setembro de 1998, em relação ao Plano de Treinamento Anual aprovado para o ano de 1999.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre normas, critérios e procedimentos para a elaboração do Plano de Treinamento Anual de servidores do TCDF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 68, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 4º, incisos II, III e IV, da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e o que se apresenta no Processo nº 2.272/99, resolve:
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
ANEXO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SERVIÇO DE SELEÇÂO E TREINAMENTO |
LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PARA O ANO DE ..... NOME DO SERVIDOR ________________________________________________________________________________________________________ CARGO ________________________________________________________________________________ Mat.: ______________________________ LOTAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________________ EVENTOS Prioridade 1 _______________________________________________________________________________________________________________ Mês ideal de realização_______________________________________________________________________________________________________ Prioridade 2 _______________________________________________________________________________________________________________ Mês ideal de realização_______________________________________________________________________________________________________ ____________________________________ Assinatura do Servidor |
Concordo com as sugestões supra. Ressalva ____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ (caso a chefia não concorde com uma ou mais prioridades apontadas) ____________________________________________ (Assinatura da Chefia Imediata) |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1999 p. 40, col. 1