SINJ-DF

PORTARIA Nº 317, DE 08 DE AGOSTO DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 327 de 29/09/2023)

Prorroga o prazo previsto no artigo 4° da Portaria n° 297, de 06 de agosto de1997

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista os termos da Representação nº 01/97 do Presidente da Comissão de Usuários de Sistemas e Tecnologia de informação, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 4º da Portaria nº 297, de 06 de agosto de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1997 p. 7204, col. 1