Legislação correlata - Lei Complementar 704 de 18/01/2005
Introduz alterações no Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao art. 12 do Decreto nº. 25.745, de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
IX – proceder à consulta cadastral dos proponentes ao crédito e coobrigados, bem como incluir os tomadores e avalistas inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito e excluí-los quando da regularização de seus débitos.
Art. 2º Acrescenta o inciso XI ao art. 15 do Decreto nº. 25.745, de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
XI – solicitar ao agente financeiro pesquisas cadastrais dos proponentes e coobrigados nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 3º Acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 16 do Decreto nº. 25.745, de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
m) solicitar ao agente financeiro pesquisa cadastral dos proponentes e coobrigados aos créditos da carteira rural nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2011 p. 2, col. 2