SINJ-DF

PORTARIA Nº 189, DE 08.08.95

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Processo nº 2196/96

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXXIII do artigo 84 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 038, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o disposto na letra "c" do voto de fls. 67/71, acolhido na Sessão Ordinária nº 2836, de 09 de julho de 1992, bem assim o que se apresenta às fls. 94/113 do citado processo, resolve:

Art. 1º ALTERAR no volume V do MANUAL DE SERVIÇOS - Orientações Básicas para o acompanhamento de Projetos e Serviços de Engenharia, aprovado pela Portaria nº 197, de 09 de novembro de 1992, a parte referente a Relatórios de Contratos e Convênios, conforme modelos constantes desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15 de 15/08/1995

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1995 p. 295, col. 1