(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo nº 2196/86, resolve,
Art. 1º ALTERAR no Volume V do MANUAL DE SERVIÇO - Orientações Básicas para o acompanhamento do Projeto de Obras e Serviços de Engenharia, aprovado pela Portaria nº 146, de 06 de novembro de 1986, a parte referente a Relatórios de Contratos e Convênios, conforme modelos "A" e "G" constantes desta Portaria.
Art. 1º ALTERAR no volume V do MANUAL DE SERVIÇOS - Orientações Básicas para o acompanhamento de Projetos e Serviços de Engenharia, aprovado pela Portaria nº 197, de 09 de novembro de 1992, a parte referente a Relatórios de Contratos e Convênios, conforme modelos constantes desta Portaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 189 de 08/08/1995)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 17 de 15/09/1992 Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1992 p. 353