SINJ-DF

PORTARIA Nº 178, DE 24 DE AGOSTO DE 1984

(revogado pelo(a) Portaria 96 de 05/05/1995)

Art. 1º O caput do artigo 3º da Portaria nº 235, de 11 de outubro de 1979, mantidos os seus parágrafos, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os servidores estudantes matriculados em cursos regulares de ensino - 1º e 2º graus, pré-vestibular, superior e pós-graduação ou seus equivalentes - cujo horário de aulas coincida parcialmente com o de trabalho de verão, obrigatoriamente, requerer o horário especial."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 16 de 31/08/1984

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1984 p. 273