SINJ-DF

PORTARIA Nº 260 , DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

(revogado pelo(a) Portaria 96 de 05/05/1995)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do Processo nº 1.882/84,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º, caput, da Portaria nº 235, de 11 de outubro de 1979, alterado pela Portaria nº 178, de 24 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

"Art. 3º - Os servidores estudantes matriculados em cursos regulares de ensino - 1º e 2º graus, pré-vestibular, superior e pós-graduação ou seus equivalentes -, nos períodos matutino e noturno, poderão obter, mediante requerimento formal, a concessão de horário especial de trabalho."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19 de 15/10/1985

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1985 p. 422, col. 1