(revogado pelo(a) Portaria 96 de 05/05/1995)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do Processo nº 1.882/84,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º, caput, da Portaria nº 235, de 11 de outubro de 1979, alterado pela Portaria nº 178, de 24 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 3º - Os servidores estudantes matriculados em cursos regulares de ensino - 1º e 2º graus, pré-vestibular, superior e pós-graduação ou seus equivalentes -, nos períodos matutino e noturno, poderão obter, mediante requerimento formal, a concessão de horário especial de trabalho."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19 de 15/10/1985
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1985 p. 422, col. 1