(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XXXV, do Regimento Interno, resolve:
Ficam incluídas no Volume II do MANUAL DE SERVIÇO aprovado pela Portaria n° 146, de 06 de novembro de 1986, as Orientações Básicas para Exame e Instrução de Balancetes Trimestrais - Administração Direta.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1987 p. 352, col. 1