SINJ-DF

PORTARIA N° 146, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1 986

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Legislação correlata - Portaria 246 de 13/10/1987

Legislação correlata - Portaria 197 de 09/09/1992

Legislação correlata - Portaria 189 de 08/08/1995

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

I Aprovar o MANUAL DE SERVIÇO destinado às atividades de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração do Distrito Federal. .

II 0 MANUAL DE SERVIÇO referido no item anterior compreende a consolidação, em seis (6) volumes, das "Orientações" a seguir indicadas:

VOLUME I - Orientações Básicas para:

a) Exame e Instrução de Tomada de Contas Anual - Administração Direta:

b) Realização de Inspeções Programadas - Administração Direta.

VOLUME II - Orientações Básicas para:

a) Exame e Instrução de Ajustes Contratuais Administração Direta;

b) Exame e Instrução de Notas de Empenho - Administração Direta.

VOLUME III - Orientações Básicas para:

a) Exame e instrução de Prestação de Contas Anual - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

b) Exame e Instrução de Prestação de Contas Anual - Autarquias e Fundações.

VOLUME IV - Orientações Básicas para:

a) Realização de Inspeções Programadas - Administração Indireta e Fundações;

b) Exame e instrução de Ajustes Contratuais Administração Indireta e Fundações;

c) Exame e Instrução de Balancetes Trimestrais - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

d) Exame e Instrução de Balancetes Trimestrais - Autarquias e Fundações.

VOLUME V - Orientações Básicas para o Acompanhamento de Projetos de Obras e Serviços de Engenharia.

VOLUME VI - Orientações Básicas para o Acompanhamento de Receitas.

III Determinar aos Inspetores de Controle Externo a adoção das medidas necessárias à imediata observância das referidas Orientações pelos servidores das respectivas áreas.

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 24, seção 1 de 31/12/1986 p. 400, col. 1