(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Legislação correlata - Portaria 246 de 13/10/1987
Legislação correlata - Portaria 197 de 09/09/1992
Legislação correlata - Portaria 189 de 08/08/1995
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:
I Aprovar o MANUAL DE SERVIÇO destinado às atividades de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração do Distrito Federal. .
II 0 MANUAL DE SERVIÇO referido no item anterior compreende a consolidação, em seis (6) volumes, das "Orientações" a seguir indicadas:
VOLUME I - Orientações Básicas para:
a) Exame e Instrução de Tomada de Contas Anual - Administração Direta:
b) Realização de Inspeções Programadas - Administração Direta.
VOLUME II - Orientações Básicas para:
a) Exame e Instrução de Ajustes Contratuais Administração Direta;
b) Exame e Instrução de Notas de Empenho - Administração Direta.
VOLUME III - Orientações Básicas para:
a) Exame e instrução de Prestação de Contas Anual - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
b) Exame e Instrução de Prestação de Contas Anual - Autarquias e Fundações.
VOLUME IV - Orientações Básicas para:
a) Realização de Inspeções Programadas - Administração Indireta e Fundações;
b) Exame e instrução de Ajustes Contratuais Administração Indireta e Fundações;
c) Exame e Instrução de Balancetes Trimestrais - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
d) Exame e Instrução de Balancetes Trimestrais - Autarquias e Fundações.
VOLUME V - Orientações Básicas para o Acompanhamento de Projetos de Obras e Serviços de Engenharia.
VOLUME VI - Orientações Básicas para o Acompanhamento de Receitas.
III Determinar aos Inspetores de Controle Externo a adoção das medidas necessárias à imediata observância das referidas Orientações pelos servidores das respectivas áreas.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 24, seção 1 de 31/12/1986 p. 400, col. 1