SINJ-DF

PORTARIA Nº 128, DE 09 DE AGOSTO DE 1977

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, in fine da Resolução nº 5, de 25 de março de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo 1977/77, resolve:

Art. 1º Reajustar, nos valores abaixo, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal:

I - nível superior - Cr$ 260,00;

II - nível médio - Cr$ 220,00.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 09 de agosto de 1977

HERÁCLIO ASSIS DE SALLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1977 p. 14, col. 1