(Revogado(a) pelo(a) Resolução 361 de 23/11/2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, in fine da Resolução nº 5, de 25 de março de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo 1977/77, resolve:
Art. 1º Reajustar, nos valores abaixo, as retribuições por hora-aula ministrada nos cursos de treinamento do Tribunal:
I - nível superior - Cr$ 260,00;
II - nível médio - Cr$ 220,00.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 09 de agosto de 1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1977 p. 14, col. 1